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Prefeituras ainda ignoram item de segurança para conselho tutelar

Após seis meses, entidades continuam com veículos sem cadeirinha para crianças pequena

Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
07/08/2013 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Os conselhos tutelares da região continuam a transportar crianças em veículos sem cadeirinha, item de segurança obrigatório desde agosto de 2010. Há seis meses, o Diário denunciou a irregularidade e, desde então, nada mudou. O equipamento deve ser usado para levar pequenos de até 7 anos.

A única exceção é Santo André, que adquiriu o item há poucos dias. As prefeituras são responsáveis pelo fornecimento do material.

Sem o aparato, os servidores assumem o risco do transporte inadequado e são obrigados a acompanhar as crianças e levá-las nos braços no banco de trás. “Mesmo se tivesse a cadeirinha, sempre acompanhamos o menor. Só que sem o equipamento temos de levar o bebê no colo ou colocá-lo deitado no banco. É ruim pela questão de segurança”, reclamou uma das conselheiras do Grande ABC.

Na manhã de ontem, a equipe do Diário flagrou uma mulher sendo transportada com bebê de colo em uma perua Kombi do conselho tutelar de Mauá. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso correto da cadeirinha pode diminuir em 70% as chances de morte da criança em acidentes graves.

Para o presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo, o advogado Ariel de Castro Alves, a falta do equipamento reflete a ausência de atenção que o poder público tem com os conselhos tutelares. “Geralmente, as prefeituras atuam diante da repercussão de certas situações na imprensa. Nesse caso é tão grave que o descaso permanece mesmo depois da publicação da notícia.”

Segundo Alves, o fato fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que defende prioridade às questões que envolvem menores. “Podemos questionar: que prioridade é essa, que sequer cumpre a legislação que defende as crianças e adolescentes? Se nem o Conselho Tutelar consegue dar o exemplo, como vai exigir que os cidadãos comuns respeitem a lei? Isso gera constrangimento para o próprio órgão”, comentou o especialista.

A Prefeitura de São Bernardo informou que iniciou o processo de aquisição das cadeirinhas no fim de maio. No entanto, a administração municipal alega que o item ainda não foi comprado por conta de entraves legais das empresas fornecedoras, que não atendem às exigências previstas nos processos de licitação.

Diadema informou que o prefeito Lauro Michels (PV) se reuniu com os conselheiros tutelares no dia 23 para discutir as demandas das entidades. Porém, o município não informou o motivo de as cadeirinhas ainda não terem sido compradas nem quando devem ser adquiridas.

Santo André alegou que, em janeiro, a atual gestão teve de realizar outro processo administrativo para aquisição das cadeirinhas, já que o anterior apresentava problemas jurídicos. De acordo com a Prefeitura andreense, a aquisição de bens permanentes é submetida à legislação específica de licitações e, por isso, o processo de compra é mais demorado.

Procuradas, as prefeituras de Mauá, São Caetano, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra não se pronunciaram sobre o tema.

PUNIÇÃO

Os veículos flagrados por agentes de trânsito ou Polícia Militar sem o item de segurança recebem multa de R$ 191,54. O condutor do veículo pode ser autuado por infração gravíssima e recebe sete pontos na carteira.

Ministério Público de São Bernardo foi o único a cobrar compra de material

Nas sete cidades, apenas o Ministério Público de São Bernardo cobrou providências da Prefeitura após a denúncia feita pelo Diário em janeiro sobre a falta de cadeirinhas.

O promotor da Vara da Infância e Juventude do município, Jairo Edward De Luca, informou que, nesta semana, recebeu comunicado da administração com a promessa de que o equipamento será adquirido em breve. Luca disse que irá aguardar mais alguns dias por novas informações sobre o caso. Segundo o representante da promotoria, caso os itens não sejam efetivamente disponibilizados haverá a propositura de ação civil pública.

“É importante que os conselhos tutelares comuniquem o Ministério Público sobre seus problemas, porque nem sempre a promotoria tem conhecimento dessas situações. Na Justiça, cabe a parte interessada exigir os seus direitos”, comentou o presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo, o advogado Ariel de Castro Alves.  




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