A Resolução Camex 45 altera para 2% as alíquotas do imposto sobre 11 bens de informática e telecomunicação. O benefício vale até 31 de dezembro de 2014. A Resolução Camex 46 também fixou em 2% as alíquotas do tributo para 188 bens de capital. A vigência da redução temporária do imposto para esses produtos vai até 31 de dezembro de 2014.
Essa última resolução também prorrogou, até 31 de outubro de 2013, o prazo de vigência da condição de ex-tarifário para combinações de máquinas para regeneração de calor, classificadas no NCM 8419.89.99. A norma ainda revogou da condição de ex-tarifário guindastes hidráulicos autopropelidos classificados no NCM 8426.41.90.
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