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Como assegurar o direito à pensão por morte?

Mesmo sem casamento formal há como receber o benefício

Adriane Bramante
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O benefício de pensão por morte previdenciária é devido ao conjunto de dependentes do segurado, quando este vir a falecer. É necessário, entretanto, que o segurado esteja contribuindo para garantir esse benefício aos seus dependentes.

São considerados dependentes preferenciais, ou seja, principais, o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Caso o segurado não tenha nenhum desses dependentes poderão ter direito os pais ou, na falta desses, os irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos.

No caso dos pais ou dos irmãos, é necessário que seja demonstrada a dependência econômica. Não é fácil conseguir o benefício para eles.

Falando especificamente das companheiras ou companheiros que não são casados no papel, mas vivem juntos como se fossem marido e mulher, no caso do falecimento de um, o outro deverá comprovar que viviam juntos e mantinham uma união estável. Como assegurar esse direito?

Como não há o casamento formal, de papel passado, é importante que o casal tenha provas documentais dessa união. São alguns exemplos dessa prova: declaração feita no cartório de união estável, certidão de nascimento dos filhos havidos em comum, prova de mesmo domicilio, conta bancária conjunta, certidão de casamento religioso, cartão de crédito em conjunto, apólice de seguro, dentre outros.

No momento do falecimento, todas essas provas podem ser utilizadas para comprovar a convivência em comum. É importante que os documentos sejam atuais e confirmem a união.

Até 1995 o segurado podia designar alguém como seu dependente. Nessa época era possível colocar a companheira ou qualquer outra pessoa como seu dependente com fins de recebimento de benefício, desde que comprovasse a dependência econômica. Atualmente, os dependentes somente poderão demonstrar essa qualidade depois que o segurado falecer. Não há mais nenhum procedimento realizado antecipadamente e que já deixe esse direito assegurado. Por essa razão, é importante que o casal tenha a preocupação de garantir a proteção previdenciária para o companheiro (a), pois a morte é a coisa mais certa da vida.

Há situações também de casais que se separaram e, no processo de separação, não ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia. O que ocorre, na prática, é que muitas mulheres acabam assinando a separação e deixam a pensão alimentícia para pedir depois. Isso pode lhe causar prejuízos futuros, pois se dependem realmente do ex-marido e abriram mão da pensão de alimentos, no caso de óbito desse segurado ela estará desamparada. A pensão por morte pode ser requerida, mas dará um enorme trabalho para conseguir comprovar a dependência econômica dela com o segurado instituidor. Certamente só conseguirá o benefício na Justiça.

Para assegurar esse direito é importante que a ex-mulher guarde os comprovantes de depósito da pensão alimentícia, quando houver, e já providencie cópia da sentença da separação que foi homologada na justiça para que a tenha em mãos, caso seja necessário.

No caso de a união estável deixar de existir e não for fixada pensão alimentícia, não haverá mais o direito ao benefício.

É muito comum as pessoas acharem que com um novo casamento a pensão por morte que vem recebendo será cessada. Ledo engano! Ainda que a mulher se case novamente, a pensão por morte que recebe por óbito do marido ou do companheiro se mantém intacta. Somente no caso de óbito do segundo marido ou companheiro a mulher poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso. Por exemplo: se a pensão por morte que recebe é de um salário-mínimo e a pensão por morte do segundo marido seja em torno de R$ 1.000, a mulher poderá escolher qual delas pretende ficar. Nesse caso, será cessada a pensão desfavorável para conceder a mais vantajosa.

A mulher que recebe a pensão por morte na condição de dependente também poderá receber outro benefício na condição de segurada. É o caso, por exemplo, daquela que contribui para o INSS e completa tempo para se aposentar. Além do benefício que já recebe de pensão por morte, poderá cumular com aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou aposentadoria por invalidez. Pode até mesmo receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, sem que tenha prejuízo do recebimento da pensão por morte.
 




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