Economia Titulo Previdência
Tribunal vai pagar R$ 46,6 mi em atrasados a 10.675 segurados

Montante será depositado em contas bancárias
por volta do dia 10; saiba se será contemplado

Soraia Abreu Pedrozo
04/06/2013 | 07:07
Compartilhar notícia


O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) vai pagar a 10.675 beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul a bolada de R$ 46,6 milhões neste mês, por volta do dia 10. O montante refere-se a valores atrasados que deixaram de ser pagos pela Previdência Social, os quais o segurado conquistou o direito de receber após ganhar processo na Justiça pedindo a revisão ou a concessão de benefício. Ao todo, foram contempladas 9.671 ações.

Estão incluídos neste lote de atrasados os contribuintes que têm a receber até 60 salários-mínimos, o equivalente a R$ 40.680. Valores até esse limite serão pagos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que justamente por lidar com quantias menores, são pagas mais rapidamente. Liberações assim ocorrem algumas vezes no ano. O pagamento será feito pelo tribunal por meio dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Para saber se foi contemplado para receber os atrasados, o contribuinte precisa apenas consultar o site do TRF 3 (www.trf3.jus.br) e verificar, pelo número do CPF ou do processo, sem espaço e sem hífen, se seu nome está na lista.

Como geralmente os processos levam em torno de cinco anos para terem um desfecho, estima-se que os beneficiados pelo pagamento do tribunal neste mês devem ter ingressado com ação na Justiça por volta de 2008. O dinheiro só é liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) depois que o INSS não pode mais recorrer.

Valores acima de 60 salários-mínimos, conforme explica o advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, são classificados como precatórios e demoram mais a serem pagos. “Depois que a Justiça dá ganho de causa ao segurado, o advogado tem que fazer pedido de petição ao juiz solicitando o pagamento do montante. Se isso for feito até junho, o beneficiário tem até um ano para receber. Agora, se passar do período, e o pedido for feito em julho, por exemplo, pode levar até dois anos para receber. Isso acontece porque as liberações de precatórios são feitas apenas uma vez por ano”, explica. “Tanto que geralmente o advogado explica os prazos ao segurado e questiona se ele prefere esperar e receber o valor total ou abrir mão do que excede 60 salários-mínimos e fazer o pedido de RPV.”

Oliveira, que também é conselheiro estadual da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo), afirma que geralmente quem ingressou com processo na Justiça foi para pedir a revisão do teto. Encaixa-se quem se aposentou com quantias superiores ao teto vigente entre 1991 e 2003. Em 1998 e 2003, por conta de emendas constitucionais, esses valores foram elevados e, portanto, o governo passou a dever a diferença. No ano passado o INSS reconheceu esse direito, mas quem ingressou com ação antes, ainda espera receber os atrasados.

Pedidos acima de 10 anos estão suspensos

 

A maioria dos aposentados pelo INSS que ingressaram com ação na Justiça requerendo o pagamento de valores devidos há mais de dez anos está com seus processos suspensos.

Conforme explica o advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, com a Medida Provisória 1.523-9, instituída em 1997 e posteriormente convertida na Lei 9.528, do mesmo ano, foi instituído o prazo decadencial para revisão do cálculo dos benefícios previdenciários. Em outras palavras, aqueles que solicitaram a correção de sua aposentadoria em prazo superior a dez anos, por conta da legislação, ainda não têm uma resposta.

“Esperamos julgamento do STF (Superior Tribunal Federal), que dá a última palavra, para que ele estabeleça súmula vinculante, que tem poder de lei. No entanto, essa decisão é uma incógnita. Só sabemos da pauta do STF no máximo 15 dias antes da votação”, afirma Oliveira.

PRESCRIÇÃO - O advogado previdenciário ressalta que o prazo prescricional para os processos previdenciários é chamado de quinquenal, ou seja, é de cinco anos.

Sendo assim, mesmo que o INSS deva atrasados a um aposentado durante 15 anos, por exemplo, a revisão só é retroativa a esse período. “A lei diz que é possível reclamar verbas indenizatórias dos últimos cinco anos contados a partir da sentença condenatória.”




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;