Política Titulo São Bernardo
INSS cobra R$ 2,7
milhões da Câmara

Legislativo de São Bernardo terá de devolver montante recolhido de maneira irregular

Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
14/05/2013 | 07:34
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A Câmara de São Bernardo deve R$ 2,7 milhões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), referentes à contribuição previdenciária dos vereadores.

O Legislativo foi notificado por auditores da Receita Federal do município em março, mas a direção da Casa alega que foi informada sobre o fato apenas na semana passada, perdendo o prazo para defesa. Agora, a Câmara terá de quitar o débito ou apresentar recurso na Justiça.

A assessoria jurídica do Legislativo encaminhou ofício à delegacia da Receita Federal de São Bernardo alegando que a citação referente à dívida previdenciária foi encaminhada em nome do município ao prédio da Prefeitura, ao invés do Legislativo, situação que impediu a defesa.

Procurada, a administração municipal não se pronunciou. A delegacia da Receita Federal também não respondeu ao Diário.

O presidente da Câmara, Tião Mateus (PT), foi cauteloso ao comentar o assunto. "Fiquei sabendo disso na terça-feira (da semana passada). O jurídico da Câmara está avaliando o caso para apresentar o recurso", disse. O assunto será discutido hoje entre a mesa diretora da Câmara e o departamento jurídico do Legislativo.

Foi aprovada em outubro de 1997 a lei federal 9.506, que incluiu os agentes públicos como segurados da Previdência Social. Em 2003, decisão do STF (Superior Tribunal Federal) tornou a norma inconstitucional.

No ano seguinte, foi sancionada a lei 10.887, substituindo a lei barrada pelo STF. Mas foi apenas em 2006 que uma resolução do Senado extinguiu de vez os efeitos da lei de 1997.

A Câmara recolheu a contribuição previdenciária dos vereadores entre abril de 1999 a setembro de 2004. Mas, como a antiga lei foi extinta, os valores depositados no período não tiveram validade.

Entre março de 2007 e setembro de 2009, a Câmara realizou a compensação, medida legal que permite aos contribuintes deduzirem em guia da Previdência Social valores cobrados indevidamente. Na época, a Casa recolhia mensalmente até R$ 250 mil, dos quais 30% (R$ 75 mil) eram compensados, ou seja, não eram pagos.

Esses valores eram referentes ao mesmo período de 2002 a 2004. Para isso, a direção da Casa utilizou o princípio da prescrição, que limita o direito de compensação em até cinco anos. Nos bastidores comenta-se que a medida foi tomada sem consulta ao INSS.

O pente-fino da Receita Federal detectou que os recolhimentos feitos entre abril de 2008 e setembro de 2009 ultrapassaram o limite da prescrição e solicita à Câmara a devolução do montante recolhido no período.

Com aplicação de multa e correção, o montante chega a R$ 2,7 milhões.




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