Economia Titulo Desaposentadoria
Pensionista pode pedir a troca de benefício

Medida vale para segurado que seguiu pagando INSS
depois de se aposentar até a sua morte

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
14/05/2013 | 07:22
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Pensionistas podem elevar o valor de seu benefício desde que o segurado (marido ou pai, por exemplo) tenha continuado a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de se aposentar, até a sua morte. Embora esse direito não seja reconhecido pela Previdência Social, o argumento usado para ingresso de ação na Justiça é o mesmo que para pedir a desaposentadoria do beneficiário vivo. A troca da aposentadoria substitui o rendimento atual por outro maior, que incorpora as contribuições do segurado desde que ele se aposentou.

No Grande ABC, existem 108.343 pensionistas com média de benefício de R$ 1.118,32. Embora não seja possível estimar quantos deles poderiam se beneficiar com a medida, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC acredita que em torno de 30% dos aposentados seguem trabalhando mesmo depois de dar entrada no benefício. O percentual abrange cerca de 52 mil pessoas.

Enquanto na semana passada o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os aposentados que continuam na ativa e contribuindo com o INSS têm o direito de renunciar ao benefício atual para requerer outro em condição mais vantajosa, não existe, até o momento, decisão relacionada à troca de benefício dos pensionistas. Além disso, nos casos o INSS pode recorrer do resultado judicial. Embora a desaposentadoria do segurado em vida e do dependente sejam vistas de formas diferentes no âmbito judiciário, é possível entrar com processo.

"É preciso levantar o número de contribuições do segurado falecido e os valores pagos, junto ao INSS, para então fazer o cálculo e ver se vale a pena solicitar a troca da pensão", orienta o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Zenti & Villar Advogados Associados. "Se a mudança for vantajosa, é importante que o pensionista ingresse com ação na Justiça o quanto antes, pois se houver ganho de causa, a correção é feita a partir da data do pedido."

PRECAUÇÃO - Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, o melhor é esperar e aguardar as próximas decisões acerca da desaposentadoria para trabalhadores na ativa já que, até o fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá votar a questão. "Os juízes hoje entendem que a pensionista, mesmo sendo a atual beneficiária, não pode pedir a renúncia em nome de terceiros."

HISTÓRICO - Na quarta-feira, o STJ determinou que aposentados que seguem trabalhando e contribuindo com o INSS têm direito à troca do benefício e, para isso, não têm de devolver valores que receberam desde o início do pagamento da aposentadoria. Outra vantagem da decisão é o tempo do julgamento, que deverá ser reduzido de cinco para até três anos.

Conforme explica Adriane, o assunto foi escolhido para ser julgado pelo STJ por ser um recurso repetitivo, ou seja, o tema é presente em várias ações e cabe decisão comum a todos eles.

Ela conta que, apesar da decisão do órgão, há processos em que o INSS entra com dois tipos de recurso: especial e extraordinário. Como o STJ julga o especial, poderá haver decisão favorável. No entanto, o extraordinário é julgado pelo STF, de quem é a palavra final, e que deverá se posicionar até o fim do primeiro semestre.

Prazo para recolhimento da contribuição de abril vence amanhã

Os contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira), facultativos (donas de casa e estudantes) e empregadores domésticos têm até amanhã, dia 15, para efetuar o pagamento da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a abril.

Quem perder o prazo, terá de pagar o valor atrasado acrescido de multa diária de 0,33%, regida pela taxa básica de juros, a Selic, mensal.

O INSS alerta que o segurado deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Quem recolhe sobre o salário-mínimo deve ter como referência o valor atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes ao percentual de 20%, R$ 74,50 para o de 11% e R$ 33,90 para 5% (essa alíquota é destinada a empreendedores individuais e donas de casa de baixa renda, cuja família ganhe até dois mínimos). É válido lembrar que só tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quem pagar 20%.

No caso dos empregados domésticos, o empregador recolhe 12% e o trabalhador, 8%.

O prazo para o recolhimento da contribuição vence no dia 15 de cada mês. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento transferido para o primeiro dia útil seguinte.




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