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STJ define índice de correçao monetária
Do Diário do Grande ABC
04/09/2000 | 12:47
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve definir, em setembro, qual o índice de correçao monetária que será aplicado aos cruzados novos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor, em março de 1990.

Composto por 21 Ministros e presidido pelo presidente do STJ, Ministro Paulo Costa Leite, o colegiado vai decidir se será aplicado o IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 84,32%, reclamado em milhares de processos na Justiça, ou o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional-série Fiscal) de 41,28 %. A decisao servirá de precedentes para outras açoes em exame no STJ.

Em julgamento no dia 30 de junho último, a Corte, pondo fim a uma longa controvérsia, já definiu que a responsabilidade pelo pagamento das diferenças da correçao monetária para os depósitos de poupança de março, com vencimento em abril de 1990, é do Banco Central.

Segundo a Agência Brasil, o voto do Ministro Eduardo Ribeiro (hoje aposentado) sustentou que a legitimidade para responder judicialmente pelos cruzados bloqueados é do BC, pelo fato de que a esse banco foram transferidos os ativos bloqueados por Collor, e nao dos bancos privados, que perderam sua guarda. Decidida essa preliminar pela Corte, ficou faltando definir o mérito da questao, o percentual que é devido aos poupadores que se consideram prejudicados.




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