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Rio Grande dá incentivo a inadimplentes
Gilberto Bergamim Jr
Da Redaçao
19/10/2000 | 00:37
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A Câmara de Rio Grande da Serra aprovou nesta quarta por unanimidade o projeto do Executivo que dá incentivos fiscais aos inadimplentes de tributos municipais. Com a aprovaçao da matéria, que entrou na sessao em caráter de urgência, o Executivo fica autorizado a promover a arrecadaçao dos tributos municipais, inscritos ou nao na dívida ativa, lançados até 31 de dezembro de 1999, sem a aplicaçao de juros de mora, multa e atualizaçao monetária.

A isençao das penas pecuniárias pelo nao pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), além das taxas por serviços prestados pela Prefeitura, alvará de construçao e funcionamento de comércios, deve segundo a prefeitura, garantir arrecadaçao e diminuir a inadimplência no município. A Lei tem caráter temporário e o prazo de vigência é de 60 dias, contados a partir da sançao do Executivo.

O prefeito Ramon Velasquez afirmou que a finalidade do Projeto é incentivar os contribuintes a quitar seus débitos junto aos cofres públicos e, com isso, aumentar a arrecadaçao, que hoje é deficiente em virtude do alto índice de inadimplentes.

Segundo a Prefeitura, com a Lei o contribuinte poderá recolher o tributo em até 10 parcelas iguais. A primeira delas será recolhida assim que a Lei tiver vigência e as demais, a cada 30 dias, por meio de termo de confissao da dívida.

O prefeito Ramon Velasquez (PT) declarou que o projeto foi feito após muitos contribuintes comparecerem ao seu gabinete com a intençao de pagar as dívidas com os impostos, porém alegando impossibilidade de arcar com os valores com juros.

"É uma forma de retribuir o interesse da populaçao em quitar os débitos com a Prefeitura. Isso é algo que deve ajudar muito o contribuinte da cidade, que hoje vive num cenário de arrocho salarial e desemprego", disse.

A secretária de governo Anita Ramos afirmou que a Lei é uma campanha de arrecadaçao, por isso as pessoas que tiverem interesse em equacionar dívidas com o perdao dos juros, terao de procurar a Prefeitura no período determinado.   "No fim do ano a arrecadaçao é muito baixa e a intençao é incentivar a arrecadaçao e ao mesmo tempo garantir facilidade ao contribuinte", disse a secretária.

O presidente da Câmara, Silvio Sabainski (PV) classificou o projeto como um "benefício ao povo da cidade". "Quando a matéria é em favor da populaçao nao há motivos para o voto contrário. Vai ser bom para o contribuinte e ao mesmo tempo à Prefeitura, que deve ter aumento da arrecadaçao, o que o Executivo precisa muito", disse o presidente.

O projeto prevê ao o contribuinte que nao cumprir o acordo nos prazos corretos, a perda dos benefícios concedidos frente ao saldo nao liquidado e o valor de cada parcela nao poderá ser inferior a 30 Ufirs (R$31,9). Segundo a Prefeitura, nao haverá restituiçao de acréscimos recolhidos por pagamentos realizados fora dos prazos estipulados.

De acordo com a Lei, após o recolhimento dos custos, despesas processuais e honorários advocatícios dos tributos que estiverem sob processo de execuçao fiscal, o contribuinte em débito também poderá ser beneficiado pela Lei. "Hoje nao temos lei que permita essa isençao das multas e juros, e agora será possível para todos que tiverem interesse", disse Velasquez.

O voto nao contabilizado é do parlamentar Expedito de Oliveira (PL), que nao compareceu à sessao e até o fechamento desta ediçao ainda nao havia informaçao do motivo.




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