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A decisao foi tomada em atendimento a uma açao civil pública interposta pelo procurador Oscar da Costa Filho, fundamentada na Lei da Improbidade Administrativa. O juiz ordenou o envio de ofício aos cartórios de imóveis de Fortaleza e Caucaia, e ao Banco Central (BC), pedindo o bloqueio dos valores depositados em contas dos três acusados. Foram solicitadas também à Receita Federal cópias das declaraçoes de bens e rendas dos três indiciados.
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