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Casos Robinho e Daniel Alves
Nara Fernandes
24/03/2024 | 07:00
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A quarta-feira 20 de maio de 2024 ficará lembrada para sempre na história. Foi a data em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ex-jogador de futebol Robinho deverá cumprir a pena de nove anos de reclusão que fora condenado na Itália pelo crime contido no artigo “609 bis” do Código Penal Italiano – participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual –, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.

O crime cometido se compara ao estupro de vulnerável contido no artigo 217 do nosso Código Penal, que incrimina aquele que se aproveita sexualmente de alguém em condição vulnerável. Em áudios amplamente divulgados pela Justiça Italiana fica claro constatar que Robinho conhecia essa condição da vítima e, de modo asqueroso, a festeja, dizendo que naquelas condições ela não se lembraria do ocorrido. 

Aquela mulher embriagada, no entender do ex-jogador, estava despida de qualquer condição humana e não passava de um objeto que poderia ser usado e depois descartado. E neste cenário deu-se a violação sexual. A Justiça italiana não se curvou aos poderes do ex-atleta. O processo foi julgado e obteve seu trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, mas sem impedimentos, Robinho retornou ao seu País natal.

Ato contínuo resolveu o governo italiano pedir a homologação da decisão em território brasileiro com o imediato cumprimento da pena. Por se tratar de um pedido da Justiça italiana, caberia ao Brasil também se posicionar diplomaticamente e responder se nós, como sociedade, toleramos ou não um violador sexual.

O governo italiano, por meio do seu pedido de homologação, deu um xeque-mate na Justiça brasileira e nos perguntou, sem rodeios: o que vocês farão com o estuprador que se esconde em suas terras? Encurralada, a Justiça brasileira deu a resposta que o caso merecia: cumpra-se imediatamente e expeça-se o mandado de prisão com urgência pela Justiça federal santista.

Em outra ponta, temos o caso do também atleta Daniel Alves, que confessou sua participação na violação sexual de uma garota em Barcelona, atribuindo seu ato ao consumo de bebidas alcoólicas. Ao revés do julgado pela Justiça brasileira, resolveu a Espanha deixar em liberdade o violador mediante o pagamento de fiança. Importante se faz lembrar que a liberdade é provisória.

Ao nosso ver, a Justiça espanhola lhe dá uma carta de confiança acreditando que o réu não irá fugir. Mas qual o recado que a concedida liberdade mediante pesada fiança dá a sociedade? Que os afortunados podem violar uma mulher e saírem ilesos.

Em última análise, os casos de Robinho e Daniel Alves são um lembrete doloroso de que o combate à violência de gênero é uma batalha contínua que exige o envolvimento de toda a sociedade.

Nara Fernandes é advogada criminalista, professora de direito do Centro Universitário Fundação Santo André e especialista em criminologia.




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