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Bombeiro é condenado a indenizar mulher por bigamia
Do Diário OnLine
22/11/2007 | 11:28
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O bombeiro Arley Camargo Nery teve seu recurso negado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, depois de ser condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior.

Arley casou-se com Márcia Cristina da Silva Nery em junho de 1999 em ato solene, porém, ele já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, de quem se divorciou em fevereiro de 2004. O réu alegou que agiu de boa-fé e afirmou que a outra esposa sabia do seu casamento anterior. Na defesa, o bombeiro se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio.

As pessoas são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, segundo o artigo 1521, VI do Código Civil, considerando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento.

"Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", explicou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Para o magistrado, Márcia Cristina foi atingida pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", completou Salomão.



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