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Munícipe reivindica direito de a filha utilizar transporte escolar

Paço fornece ‘exceções’ para concessão de serviço sem explicar o motivo

Beatriz Mirelle
18/03/2024 | 09:21
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Secretaria de Educação da cidade, funciona no Cenforpe, e não respondeu questionamentos da reportagem (FOTO: Claudinei Plaza/DGABC)


O orçamentista Estevão Botelho, 52, morador do bairro Cooperativa, em São Bernardo, encontrou dificuldades ao fazer solicitação para que a filha, 9 anos, tivesse direito ao transporte escolar da Emeb (Escola Municipal de Educação Básica) Celso Augusto Daniel, a um quilômetro da casa dele. Ao solicitar o benefício, o pedido foi negado com a justificativa de que a distância deveria ser de, no mínimo, um quilômetro e meio. Apesar da exigência, Botelho questiona o porquê estudantes que moram próximo à residência dele foram aprovados para ter o serviço, e ele não. 

“A menos de 100 metros da minha casa, existe um galpão na Estrada Particular Eiji Kikuti, altura do número 309, também no bairro Cooperativa. Sei que todos os alunos da Emeb que residem lá foram contemplados com o transporte escolar. Se eu não cumpro os requisitos, eles, que são praticamente meus vizinhos, também não.” 

Indignado com a situação, Botelho solicitou uma resposta da Secretaria de Educação. “Liguei para questionar essa falta de coerência e me informaram que, no caso do galpão, existe uma ‘exceção’ determinada pela Prefeitura para essas famílias, mas não entrou em detalhes.” 

Em março, ele preencheu na escola formulário para reclamar da situação, mas ainda não teve retorno. “Mandei um e-mail para a Câmara e copiei todos os vereadores. O Toninho Tavares e Lucas (Ferreira) protocolaram ofício sobre o caso, o que leva 30 dias para ter esclarecimento. Faça chuva ou faça sol, minha esposa precisa levar minha filha a pé porque o transporte escolar pago é muito caro.” 

De acordo com a Secretaria de Educação de São Bernardo, os critérios para ter acesso ao serviço são de que é necessário morar na cidade há, pelo menos, um ano; ter a matrícula efetivada na escola mais próxima da residência ou unidade indicada pela Secretaria de Educação; estudar em escola com distância da residência igual ou superior a 1.500 metros; residir em local de difícil acesso; ser estudante com deficiência; ter pais e/ou responsáveis legais com deficiências incapacitantes ou com limitações para locomoção, comprovadas por laudo médico. 

Questionada pelo Diário, a Prefeitura de São Bernardo não respondeu. 




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