Economia Titulo Acerto de contas
Receita Federal espera 924.069 declarações de IR da região

No primeiro dia de entregas foram 30.526 envios dos sete municípios

Com Agências
18/03/2024 | 09:03
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FOTO: Juca Varella/Agência Brasil


A Receita Federal tem expectativa de receber 924.069 declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do Grande ABC. O número é 4,5% superior às 884.346 que foram enviadas no ano passado. O prazo para envio foi aberto na sexta e vai até 31 de maio.

Individualmente, Santo André é a cidade com maior número de declarantes. Ano passado foram enviadas 279.236. Para este ano, a expectativa é que chegue a 291.779. Por outro lado, Rio Grande da Serra concentra o menor número. A Receita espera 8.840. No ano passado recebeu 8.460 envios.

No primeiro dia de envio, na sexta-feira, a Receita recebeu 1.154.466 declarações. Das cidades do Grande ABC seguiram 30.526.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de Covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de sexta-feira, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. 

Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda. (com Agências)




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