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Justiça altera regras para uso de sedativos em clínicas odontológicas

Consultórios devem ter sala de recuperação e profissional direcionado apenas para aplicação do remédio controlado; região tem 6.266 dentistas

Beatriz Mirelle
15/03/2024 | 08:58
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FOTO: Divulgação


A Justiça Federal determinou mudanças nas diretrizes para uso de sedativo com remédio controlado em consultórios odontológicos. A decisão acompanha o pedido da SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia), que alega falta de conhecimento técnico dos dentistas, além de atuação sem fiscalização durante a aplicação de sedativos em procedimentos complexos, como cirurgias ou implantes. A alteração judicial, que já está em vigor, indica que os dentistas não podem mais aplicar a dose da medicação enquanto atendem o paciente, sendo necessário o acompanhamento de outro profissional, como médico anestesista, para realizar exclusivamente o processo. 

O Brasil tem 409 mil cirurgiões-dentistas. No Estado de São Paulo 111.169 profissionais atuam na área, sendo 6.266 no Grande ABC, de acordo com o CFO (Conselho Federal de Odontologia). A cirurgiã dentista Carolina Militani, especialista em endodontia e que atende em São Bernardo, é uma das profissionais que, quando necessário, utiliza sedativos durante as consultas (leia mais abaixo). 

A SBA pontua que a ação civil pública visa a segurança dos pacientes, e a decisão judicial determina que os dentistas precisam cumprir os protocolos de segurança ditados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). 

O presidente da SBA, Luis Antonio Diego, afirmou ao Diário que a solicitação da entidade não diz respeito a procedimentos simples, como anestesias locais, que oferecem pouca chance de complicação. 

“Na regulamentação do ato médico algumas normas ficam estabelecidas em relação à sedação venosa e a inaladores mais potentes. Dependendo da dose e perfil do paciente, a utilização do sedativo com remédio controlado pode acarretar graves problemas, como parada respiratória, arritmia cardíaca e diminuição grave da pressão arterial, principalmente em crianças e pacientes obesos, com doença pulmonar ou apneia do sono”, disse Diego. “Na odontologia, os critérios para realização dessas operações não ficaram estabelecidos.”

De acordo com o CFM, o consultório deve fornecer sala de recuperação anestésica. “O paciente não pode ir logo para casa. Existe todo um padrão para alta. Nossa solicitação para a Justiça é porque percebemos que há riscos para os pacientes. Doses venosas de sedativos precisam de profissionais habilitados, que tenham curso de suporte básico de vida para conseguirem identificar parada cardíaca, saber ventilar e entubar um paciente, além de aplicar doses corretas de cada medicamento. O Conselho de Medicina estabelece isso. Se um ambulatório médico segue os critérios, os dentistas também devem seguir. É uma questão de coerência”, explicou Diego.

Agora, além de fornecer sala de recuperação pós-anestésica, o consultório é obrigado a disponibilizar outro profissional na consulta, que será o responsável pela aplicação do sedativo, e não mais o dentista. 

Em nota, o CFO (Conselho Federal de Odontologia) informou que só vai se manifestar nos autos do processo em questão, “conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”. 

Aplicação de remédios controlados é rara na rotina de consultórios

A cirurgiã-dentista Carolina Militani, especialista em endodontia, afirmou que os pacientes podem ser submetidos, geralmente, à anestesia local ou sedação com óxido nitroso. “Os sedativos são utilizados em pacientes com deficiência, crianças e adultos com ansiedade extrema, pessoas com traumas odontológicos e em algumas cirurgias orais maiores e mais complexas em âmbito hospitalar ou em consultório”, disse a profissional, que atua em consultório em São Bernardo. “Nos casos de sedação com óxido nitroso os pacientes continuam conscientes e acompanham todo o tratamento.”

Para Carolina, a adaptação à decisão da Justiça Federal será tranquila. “A sedação com óxido nitroso ou medicamentos controlados não é algo tão comum no dia a dia da clínica. Já temos o costume de chamar alguém que seja habilitado para realizar a sedação. Alguns consultórios também possuem sala de recuperação, como é o meu caso. Se for em âmbito hospitalar com anestesia geral, o paciente tem o quarto para a recuperação.” 

Mesmo não sendo afetada pela decisão, a cirurgiã- dentista Kátia Augusto, proprietária de consultório em Santo André, aprova a decisão da Justiça. “Não faço esse tipo de sedação no consultório, ainda mais porque são necessários aparelhos específicos para o óxido nitroso. Mesmo assim, considero que será melhor não só para o paciente, como também vai garantir mais segurança ao dentista.”




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