Decisão considerou caso de servidora pública que teve benefício negado
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública de São Bernardo que utilizou o método de inseminação artificial com a companheira.
A Corte julgou o caso de Tatiana Fernandes, que pediu licença-maternidade de 180 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante). Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.
Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 180 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou ministro Luiz Fux, relator do processo.
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