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Consignado para idoso deverá ter assinatura em contrato de papel

Projeto de lei em tramitação na Câmara veta a efetivação por meios eletrônicos às pessoas com 60 anos ou mais; intenção é evitar fraudes

Nilton Valentim (com Agência Câmara)
25/02/2024 | 09:08
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Medida visa a redução de fraudes contra os idosos (FOTO: Claudinei Plaza/DGABC)


Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei que obriga o uso de contrato físico e assinatura para a liberação de crédito consignado a pessoas com 60 anos ou mais. A intenção é evitar que os idosos sejam vítimas de golpes. Pela proposta, os eventuais infratores serão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor. A lei hoje prevê sanções, que variam de advertência, multa até encerramento de atividades, e remete a medidas penais ou cíveis.“A oferta de crédito consignado a pessoas idosas por meios digitais e telefônicos, embora em grande parte louvável, também acaba possibilitando novas formas de abusos e fraudes”, disse a autora da proposta, deputado Flávia Morais (PDT-GO).

“Infelizmente, em plena era digital e com um rápido desenvolvimento tec-nológico, somos obrigados a retroceder para medidas analógicas, em nome da segurança do consumidor. Nos últimos anos, o número de golpes de empréstimos bancários e de empréstimos consignados cresceu consideravelmente e a população mais atingida foi a de pessoas com mais de 60 anos, que muitas vezes, sem perceber, fornece dados que permitem criar falsas assinaturas digitais”, afirma Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital. presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor) e sócio da OGF Advogados.

Ele destaca que a ADDP é uma das instituições que defende o projeto e que sugeriu a volta da assinatura física como forma de evitar golpes. “Nesse sentido, a medida é bastante benéfica para os consumidores”, ressalta Gomes Júnior.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PUNIÇÕES

Criada em março de 2020, a Autorregulação do Consignado aplicou 1.310 punições por irregularidades cometidas por agentes. 

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

“O monitoramento dos agentes de crédito, somado à supervisão dos correspondentes bancários, amplia a efetividade da fiscalização e o cumprimento das regras da autorregulação. O setor segue atuante no combate ao assédio comercial e às irregularidades que desrespeitam o consumidor na oferta do crédito consignado”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.




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