Política Titulo IMPEACHMENT
TJ-SP rejeita recurso de Claudinho na tentativa de reassumir Rio Grande

Tucano foi cassado pela Câmara, em 2022, com base em relatório de duas CPIs; ex-prefeito apontou falhas no processo de impeachment

Wilson Guardia
21/02/2024 | 18:38
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Ex-prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira (PSDB) sofreu mais um revés na Justiça e fica impedido de retornar ao comando o Paço rio-grandense. O tucano, cassado pela Câmara Municipal em julho de 2022, tentava reverter a decisão no Judiciário na primeira instância proferida, de forma monocrática, pelo magistrado Alexandre Chiochetti Ferrari. Após recurso, o mérito foi novamente analisado, mas os argumentos apresentados pela defesa não convenceram o colegiado em segunda instância, que manteve a condenação.

A decisão de hoje partiu da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A comissão julgadora foi composta por cinco desembargadores, entre eles, o relator Percival Nogueira.

Claudinho foi cassado em julho de 2022, com base em duas acusações: a primeira por patrocinar o fura-fila da vacina contra a Covid-19 no município e também por não responder aos requerimentos aprovados pelos vereadores. CPIs foram instaladas para investigar os fatos e balizaram o pedido de impeachment do tucano – ele foi substituído por sua vice, a hoje prefeita Penha Fumagalli (PSD). A votação foi igual nas duas avaliações: nove votos contra quatro.

A defesa do ex-prefeito sustentava três pontos para pedir a nulidade dos atos da Câmara. O primeiro refere-se à prorrogação do prazo da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). “A CEI (Comissão Especial de Investigação) instaurada para investigá-lo foi prorrogada de forma extemporânea, quando já extinto seu prazo de vigência e ainda durou por mais do que o limite máximo de 90 dias previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra”, traz trecho do documento assinado pelos advogados Rafael Cezar dos Santos e Carlos Eduardo Gomes Callado, que afirmam que o pedido de prorrogação foi protocolado fora dos prazos regimentais, além de ter atingido 112 dias.

Outra tese defendida, porém rejeitada pelo Judiciário, estava relacionada à “inexistência de denúncia formal e escrita formulada por eleitor”, com descumprimento ao Decreto-Lei nº 201/1967. Por fim, para a defesa, o relatório final da CPI não poderia ser usado como base para o impeachment do tucano.

O Ministério Público, por sua vez, refutou as teses levantadas e não visualiza afronta às leis ou outros regramentos jurídicos. “Cabe ressaltar que as comissões de inquérito possuem natureza jurídica investigativa e se destinam a auxiliar as Casas Legislativas na apuração de indícios de autoria e a prova da materialidade sobre fatos determinados, nos termos da Constituição”, discorre a procuradora de Justiça Ana Maria Napolitano de Godoy.

A promotora destaca não existir irregularidade na instalação da comissão processante, mesmo sem denúncia formal de eleitor. “Nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, o dispositivo admite que os edis (vereadores) atuem como denunciantes, apenas os impedindo de votar sobre a denúncia e integrar a comissão”. Sobre os prazos Ana Maria Napolitano de Godoy destaca que eles ficam suspensos durante o período de recesso, ou seja, “não houve o transcurso do prazo”.

Feitas as alegações finais o relator Percival Nogueira declarou o veredicto: “por maioria, em julgamento estendido, (os juízes) negaram provimento ao recurso”.

Claudinho da Geladeira foi procurado pela equipe do Diário, mas não se manifestou. Desde a cassação, o tucano deixou de agir politicamente, tem frequentado poucos atos públicos e não dá pistas se vai retornar à vida política ou concorrer a alguma eleição.




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