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Velho é o seu preconceito: alunos de Ribeirão Pires lutam contra etarismo

No início do ano letivo, estudantes da E.E Professora Leico Akaishi participaram de atividades voltadas ao combate da discriminação por idade

Thainá Lana
18/02/2024 | 07:01
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André Henriques/DGABC


O etarismo é a discriminação contra pessoas ou grupos com base na idade. Esse preconceito pode se manifestar de diferentes maneiras, desde comentários negativos ou estereotipados, exclusão social ou profissional do indivíduo, tratamento desigual em espaços e serviços públicos, entre outras situações. “Você não tem mais idade para isso”, “Ela poderia ser a mãe dele” e “Você está conservado para sua idade” são consideradas expressões etaristas e constantemente reproduzidas na sociedade.

Para tentar mudar o conflito geracional presente no ambiente escolar e evitar a discriminação etária, docentes da EE (Escola Estadual) Professora Leico Akaishi, em Ribeirão Pires, realizaram na última quinta-feira (15), no início do ano letivo, o projeto ‘Velho é o seu Preconceito: Combatendo o Etarismo’.

Das crianças aos idosos, todas as turmas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) participaram da ação na unidade. Foram realizadas durante o dia aulas expositivas, dinâmicas em grupo, experiências sensoriais, leitura de textos, rodas de conversa sobre o tema e confecção de cartazes com ideias para combater o preconceito etário. Além das atividades teóricas, os alunos ajudaram a montar um quebra-cabeça gigante com informações contra o etarismo.

O diretor da escola, André Sapanos de Carvalho, explica que a iniciativa de acolhimento ocorre sempre na volta às aulas, seja no início ou no meio do ano letivo, e que cada unidade escolar da rede estadual trabalha um tema conforme a realidade vivida pela comunidade. 

Na instituição da Estância Turística, o preconceito etário foi escolhido devido ao conflito de gerações presente no dia a dia, entre docentes e estudantes.

“Essa ação foi uma forma de conscientizar tanto os professores quanto os alunos, e o objetivo foi mostrar que essa diversidade etária é algo positivo para a educação. Quando a gente discute o etarismo na escola, estamos trabalhando a questão geracional, das relações que os alunos têm com os docentes, funcionários e também com a comunidade. É um tipo de conhecimento que eles vão levar para a vida, não só o aprendizado teórico que vai ser aplicado em prova”, ressalta Carvalho.

O diretor explica ainda que a discriminação geracional afeta diferentes grupos na sociedade, não apenas as pessoas mais velhas. “Quando falamos de etarismo, sabemos que os idosos são o grupo mais discriminado, porém, também existe o preconceito contra as pessoas mais jovens, principalmente no mercado de trabalho, por conta da falta de experiência. Por isso trabalhamos alguns textos relacionados com essa perspectiva, que o preconceito pode ser contra qualquer idade”, esclarece.

A estudante do segundo ano do Ensino Médio Giovana de Souza Amorim, 17 anos, revela que já sofreu preconceito por ser muito nova. “Nunca tinha estudado sobre esse tema, mas conforme fui aprendendo mais durante o dia percebi que além dos idosos, os jovens também são discriminados em alguns ambientes e situações. Quando conversamos com algum adulto, geralmente eles desconsideram a nossa opinião, falam que somos muito jovens, que não sabemos de nada ainda da vida, e não escutam o que temos a dizer”, pontua Giovana.

Moradora do bairro Colônia, a aluna Laura Rodrigues Aires, 15, diz que no ambiente escolar também ocorrem situações desse tipo. “Principalmente na escola, na questão de conhecimento da matéria, sabemos que estamos aqui para aprender, mas às vezes algum aluno possui mais afinidade com o tema e, quando decide expor isso, é tratado com ironia, como se não pudéssemos aprender sozinhos ou ter outras informações”, complementa Laura, que cursa o primeiro ano do Ensino Médio.

Iasmim Batista da Silva, 14, aprovou a dinâmica do primeiro dia de aula. “É importante ter atividades diferentes da rotina escolar, isso estimula os alunos e mostra que podemos aprender de diversas maneiras. Com certeza é assunto que vou levar para vida, e prestar mais atenção para não cometer nenhum tipo de preconceito”, finaliza.

Para a próxima atividade de acolhimento, que será realizada após as férias do meio do ano, o diretor da instituição declara que o tema será escolhido com base na vivência escolar. “Vamos analisar durante o semestre, e depois iremos selecionar um assunto para conscientizar nossa comunidade escolar”, afirma Carvalho.

Legislação enquadra a prática como crime

Segundo a legislação brasileira, o etarismo, preconceito contra indivíduos por causa da idade, não é considerado crime, contudo a prática discriminatória contra pessoas ou grupos pode ser enquadrada na Constituição Brasileira, no Estatuto da Pessoa Idosa, e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Antilia Reis, advogada de direitos dos vulneráveis, como idosos, mulheres, crianças, animais e população LGBTQIA+, explica que o 5º artigo da Constituição determina que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que a norma punirá qualquer discriminação contra os direitos e liberdades fundamentais.

“No Estatuto do Idoso há expressa proibição de discriminação contra a pessoa idosa e estipula penas e sanções”, esclarece a advogada. 

O quarto artigo da norma estabelece que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” 

No mercado de trabalho, o 27º artigo do estatuto determina que são vedadas qualquer forma de discriminação, ou fixação de limite de idade, para admissão de pessoa idosa em qualquer trabalho. 

“Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio, ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, a pena é de reclusão de seis meses a um ano e multa. Se a pessoa que cometer o crime for responsável pela vítima, a pena será aumentada em até um terço”, define a norma.

A discriminação contra menores de 18 anos é considerado crime pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Qualquer indivíduo que se sentir discriminado por conta da idade, ou por outra razão, pode buscar apoio judicial, e dependendo do ocorrido, o caso pode ser enquadrado em diferentes esferas, como cível ou criminal.




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