Economia Titulo Imposto de Renda
Portadores de doenças graves e aposentados são isentos de IR

Existem alguns casos em que o segurado do INSS precisa buscar a Justiça para garantir o não pagamento de Imposto de Renda

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
12/02/2024 | 08:47
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No caso de doença grave, segurado precisa passar por perícia, realizada nos postos do INSS ou por médico particular (FOTO: André Henriques/DGABC)


O governo federal publicou no dia 6 de fevereiro uma MP (Medida Provisória) que isenta o pagamento do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até dois salários mínimos. Assim, trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 2.824 não terão mais de pagar o tributo. Aposentados e portadores de doenças graves também já possuem, por lei, esse direito à isenção do IR.

Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 assegura a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.

Conforme entendimento atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos cadastrados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada. “Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estados, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, explica o advogado.

O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o CID (Código da Doença), uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.

O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte.

“Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar à isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Badari destaca que o direito é garantido desde o diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer à isenção retroativa respeitado o prazo prescricional. Ele não pode pretender a isenção tributária quanto a um período anterior aos últimos cinco anos. Lembrando que também é necessário que, nesse período, ele já estivesse aposentado e que já fosse portador de uma das doenças previstas em lei”, observa.

JUSTIÇA

Os especialistas alertam que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. “A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário. Aos segurados do INSS, via de regra, não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a uma eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte do direito à isenção, o que também se repete muito para os servidores públicos”, afirma Stuchi.

Um caso comum é o do aposentado ou pensionista que obtém a cura da doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado. Outro ponto de discussão se cinge sobre o cabimento da isenção de Imposto de Renda aos pacientes que ainda demandem tratamentos periódicos a fim de controlar a patologia.

João Badari aponta que o caminho administrativo deve ser a primeira opção para buscar o direito garantido pela lei. “Para a discussão judicial, é fundamental que seja feito o prévio requerimento administrativo e que o mesmo seja negado para que o ‘segurado possa ajuizar a discussão, munido de uma boa prova sobre o seu estado de saúde e de uma avaliação do advogado habilitado para o representar judicialmente”, conclui.




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