Economia Titulo Determinação
Justiça rejeita ação contra
nova regra dos convênios

Norma que garante manutenção da condição de beneficiário,
apesar de ser de 2011, já estava prevista em lei desde 1998

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
12/06/2012 | 07:17
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A 29ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou, há poucos dias, ação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) contra a Resolução Normativa 279, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece regras para que aposentados e demitidos sem justa causa possam manter a cobertura de convênio que tinham quando estavam empregados.

A norma que garante a manutenção da condição de beneficiário, apesar de ser do ano passado, já estava prevista em lei desde 1998. Mesmo assim, gerou reclamações da FenaSaúde, que representa 15 das maiores operadoras do País. Segundo a federação, o questionamento na Justiça se refere apenas a dispositivos relacionados a agrupar os inativos (aposentados e demitidos sem justa causa) em pool (grupo) de risco vinculado à operadora e desvinculado da empresa dos ex-funcionários.

Na avaliação da entidade, o custo desse grupo para as operadoras ficará mais alto, por reunir pessoas com idade média mais alta do que estivessem junto com os funcionários na ativa. Simulação feita pela FenaSaúde é que as mensalidades do pool podem dobrar. A federação informou que ainda estuda se vai recorrer a outra instância judicial.

A ANS, por sua vez, rebate a alegação de que os custos para o convênio vão aumentar, pelo fato de os aposentados terem seus planos segregados dos ativos. "A resolução normativa, além de trazer novas garantias, permitiu aos aposentados a diluição de seus custos assistenciais em número maior de participantes (com todos os contratos de inativos da operadora)", diz a agência.

A resolução também procurou criar mecanismo de proteção ao aposentado quando a permanência no plano não for possível. Para isso, estabeleceu que ele poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir novos prazos de carência ou sofrer a suspensão da cobertura temporária por doença preexistente. Além disso, deverá haver transparência no reajuste. As operadoras passam a ser obrigadas a divulgar o índice de aumento aplicado.

 

APOSENTADOS

Para o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC Luís Antônio Ferreira Rodrigues, a resolução é positiva para aposentados que pagavam planos de saúde quando estavam na ativa. "O que é injusta é a aposentadoria. Com o passar do tempo, ele não vai conseguir mais pagar o plano", afirmou.

 

 




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