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Justiça condena homem que ameaçou Lula a pagar R$ 30 mil de indenização

José Sabatini publicou vídeo, em 2021, portando arma de fogo e ameaçando o presidente; ação foi julgada pela 7ª Vara Cível de São Bernardo

Artur Rodrigues
Do Diário do Grande ABC
07/11/2023 | 07:00
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FOTO: Ricardo Stuckert/PR


A Justiça de São Bernardo condenou o empresário José Sabatini a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 30 mil por danos morais, após ele ameaçar o petista em vídeo postado nas redes sociais em 2021. A decisão foi publicada no último dia 31 e não cabe mais recurso por parte do réu.

Nas imagens, publicadas em 13 de março daquele ano, o empresário da cidade de Artur Nogueira (SP) dispara um revólver contra alvos em um campo de futebol e ataca Lula.

“Lula, seu fdp, eu quero dar um recado para você. Hoje é sábado, dia 13 de março. Presta atenção no recado que vou dar para você, seu vagabundo. Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problemas”, disse Sabatini na postagem.

No dia seguinte ao post, Lula representou contra o empresário no Ministério Público de São Paulo, pelos crimes de difamação, calúnia e injúria. O MP seguiu com o caso e acionou O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por sua vez, entendeu que o processo deveria tramitar em Artur Nogueira, onde reside o réu. Lá, as acusações por difamação e calúnia foram arquivadas, sendo mantida somente a relativa a injúria.

A defesa de Lula recorreu e o STJ determinou que o caso fosse enviado para São Bernardo, onde o presidente tem residência e o processo havia sido instaurado. O relator da ação, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que a jurisprudência do STJ prevê que, no caso de ofensas pelas redes sociais, tendo em vista a amplitude do alcance pela internet, o processo deve ser julgado no juízo em que reside a vítima. O entendimento acabou prevalecendo ao final do julgamento.

Lula pedia uma indenização de R$ 50 mil, mas o juiz Fernando de Oliveira Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo, condenou o empresário a indenizar o presidente em R$ 30 mil. 

“A liberdade de expressão não é um direito isolado em cuja interpretação prescinda da ponderação e respeito a outros tantos direitos individuais, em sendo assim, a liberdade de expressão não autoriza que a discussão extrapole os limites do debate de ideias para acusações infundadas, genéricas e ameaças à integridade física dos interlocutores. Seu comportamento (de José) poderia acarretar riscos à vida do autor, pois a imagem do requerido vestindo a bandeira e portanto arma de fogo poderia suscitar manifestações armadas e induzir terceiros a prática de atos desatinados tendentes a impedir a discussão política de ideias divergentes de forma respeitosa. Em suma, a manifestação atenta a qualquer debate civilizado de ideias”, escreveu o juiz na decisão. 




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