Portaria publicada na quarta-feira também prevê pedido de prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho. A norma consta na portaria conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada quarta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, “no período com fixação de data de cessação administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida, será possível antecipar esses atendimentos – ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação – e destinar essas vagas para quem aguarda BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
“Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica – prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática –, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem”, avalia.
O requerimento, inclusive, poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, até nas que não têm oferta de perícia médica, mas que tenham vaga disponível.
A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a data de cessação administrativa prevista, disponibilizando essas vagas para outros exames médico-periciais, e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
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