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PF abre inquérito contra Caruana por fraude ao sistema bancário

Investigação partiu do Banco Central, que identificou manobras fiscais da instituição para concessão de empréstimos e maquiar resultados

Raphael Rocha
27/09/2023 | 07:00
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Divulgação


O BC (Banco Central) encaminhou para investigação da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) denúncia de crime contra o sistema financeiro praticado pelo banco Caruana Financeira, de propriedade do empresário José Garcia Netto, o Netinho. 

Inspeção feita por técnicos do BC identificou que, entre janeiro de 2017 e maio de 2019, a Caruana realizou série de empréstimos financeiros a clientes que não tinham capacidade operacional de quitar esses compromissos. Também apontou a existência de maquiagem nos números para transformar prejuízo em lucro.

A Caruana fraudava a análise cadastral dos clientes a partir de alteração do modelo de classificação do nível de risco de crédito, estabelecendo critérios que não são regulamentados pelo Banco Central. Ao menos 31 empresas conseguiram contratos financeiros com valores muito acima da capacidade comprovada de pagamento.

Além da concessão de crédito a clientes que não possuíam condições de quitar, a Caruana negociava as dívidas sucessivamente, para, segundo o BC, “simular adimplência”. Ou seja, a Caruana emprestava novo dinheiro para que o cliente pagasse o dinheiro antigo, o que fere o princípio fiscal da liquidez.

“As renegociações sucessivas simularam adimplemento das operações anteriores e/ou concederam carência elevada para o início dos pagamentos, situações que desconsideram o atraso na classificação de risco e atestam a inobservância do princípio da liquidez ao evidenciar incompatibilidade entre a capacidade de pagamento dos devedores e as obrigações por ele assumidas. Em algumas negociações, inclusive, houve aumento do valor da dívida, o que indica nova liberação de recursos para o devedor, agravando o desrespeito ao princípio da liquidez”, discorre o inquérito do Banco Central, ao qual o Diário teve acesso.

No cálculo de técnicos do BC, as sucessivas manobras fiscais da Caruana fizeram com que o banco alterasse também o quadro financeiro: em vez de um passivo a descoberto (dívida sem dinheiro em caixa para pagar) de R$ 54 milhões, a empresa dizia ter uma situação líquida (patrimônio mais contas de resultados de credoras descontadas as contas de resultados devedores) positiva de R$ 89 milhões. Ou seja, o que era para ser uma situação positiva, na verdade, era um rombo de R$ 143 milhões.

O caso é investigado pela Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal, em inquérito policial instaurado em julho deste ano. Outra frente de investigação corre na Procuradoria da República em São Paulo.

Questionada pelo Diário, a Caruana não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.

Diretores estão no foco das autoridades

A investigação do Banco Central a respeito das possíveis fraudes fiscais do banco Caruana Financeira recaem no diretor presidente da instituição, José Garcia Netto, o Netinho, e o diretor executivo da empresa, Fábio Kiyoshi Yakushiji.

Os nomes dos dois aparecem no inquérito que tramita na PF (Polícia Federal) e no MPF (Ministério Público Federal), que investigam o banco por burlar mecanismos de aferição financeira dos clientes, por emprestar recursos além da capacidade de pagamento e por maquiar resultados, inclusive com a concessão de novas linhas de financiamento para devedoras.

Ambos podem ser enquadrados em três crimes da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Pelo artigo 4º, que envolve gerir fraudulentamente instituição financeira, a pena é de reclusão de três a 12 anos, mais multa.

Pelo artigo 6º, que envolve induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, a pena é de reclusão de dois a seis anos, mais multa.

Já pelo artigo 10º, que inclui fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários, a pena é de um a cinco anos de reclusão, mais multa. 




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