A decisao de Marco Aurélio, embora apenas estabeleça que Newton Cruz nao precisa comparecer ao depoimento no dia 12 de abril, na prática paralisa o processo por falso testemunho contra o general da reserva.
Na açao movida pelo Ministério Público Militar, Newton Cruz é acusado do crime de falso testemunho por ter se negado a dar os nomes dos oficiais do Exército envolvidos na operaçao que resultou na explosao de uma bomba no Riocentro no dia 1º de maio de 1981. No habeas corpus que impetrou no STF, Newton Cruz alegou que, por proibiçao legal, nao poderia revelar os nomes a que teve acesso quando integrava o SNI.
O ex-general sustentou ainda que, por ter sido chamado na qualidade de suspeito para depor no inquérito sobre o atento à bomba no Riocentro, nao era obrigado a falar algo que pudesse incriminá-lo.
O ministro Marco Aurélio concordou com os argumentos da defesa de Newton Cruz e concedeu a liminar. Como é o único réu na açao, a decisao de desobrigar o ex-general de prestar depoimento no STF tem o efeito de travar o processo até que o mérito da questao seja analisado pelos demais ministros da 2ª Turma do STF.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.