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Reitor da USCS responde ação por pagamento indevido de gratificação

Justiça determina que Leandro Prearo pare de conceder adicional por ensino superior a funcionários; lei que previa bônus foi extinta em 2020

Da Redação
09/06/2023 | 07:55
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Reprodução/Instagram


 O reitor da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Leandro Prearo (PSD), responde a processo na Justiça por autorizar pagamento indevido de gratificação a funcionários da instituição de ensino.

Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), Prearo vem descumprindo o que determina a lei municipal 5899/2020, que revogou a concessão de salário família, salário esposa e o adicional da lei 1343, de 09 de março de 1965, que trata de pagamento extra para funcionários que tenham formação universitária.

E é justamente esse último item que, de acordo com a Promotoria, o reitor vem desrespeitando nos últimos três anos. A universidade continua realizando concessão de gratificação de nível universitário a ocupantes de cargos que já exigem a formação superior. Pela lei de 1965, os servidores que exercem “funções privativas de portadores de diploma de curso superior” teriam direito a adicional de 7% sobre o salário por ano de curso, até o máximo de 35% de valor extra.

Em dezembro do ano passado, no entanto, o MP obteve liminar para interromper o pagamento da gratificação a quem recebia, impedir novos pagamentos extras e que fosse levado em conta o fato de que lei estava revogada.

A medida foi assinada pelo juiz Dagoberto Jerônimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível de São Caetano. “Não há amparo legal para continuação do pagamento da gratificação. Não fosse só isso, de acordo com a lei 1343/1965 a incorporação só ocorreria com a aposentadoria do servidor. Portanto, o perigo de dano é evidente, haja visto o prejuízo ao erário decorrente de percebimento de gratificação extinta na legislação municipal de São Caetano”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também determinou multa diária de R$ 10 mil, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento, além da responsabilização do agente público que descumprir a ordem.

Para garantir o pagamento adicional, Prearo, então, impetrou agravo de instumento, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e conseguiu impedir, por enquanto, a revogação do pagamento aos que são beneficiados pela medida. A alegação feita por Prearo foi a de que a lei de 2020, que barrou o benefício previsto na legislação de 1965, referia-se exclusivamente aos servidores da administração direta municipal. Só que o texto da lei não faz qualquer distinção sobre funcionários públicos da Prefeitura ou de autarquias.

Na decisão, proferida no mês passado, o Tribunal manteve a liminar para barrar novas gratificações, já que o MP ajuizou ação de inconstritucionalidade sobre a lei.

O Diário questionou o reitor da USCS na quarta-feira (7) sobre a decisão de seguir com o pagamento extra, apesar da medida judicial, mas não obteve resposta.




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