Economia Titulo Síndrome de Burnout
Esgotamento é doença e dá direito a benefícios

Brasil é o segundo país do mundo em casos da Síndrome de Burnout, atrás só do Japão

Caio Prates
Portal Previdência Total
29/05/2023 | 08:31
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André Henriques/14.06.2022


Recente estudo da Isma (International Stress Management Association) revelou que o Brasil é o segundo país com mais casos da síndrome do esgotamento profissional, a chamada Síndrome de Burnout. O número de casos, de acordo com o levantamento, supera países como Estados Unidos e Alemanha. O Brasil está atrás apenas do Japão, que tem 70% da população atingida pela doença. A síndrome passou a ser considerada como doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022, quando foi classificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). 

A enfermidade é um transtorno psíquico ocasionado pelo cansaço extremo causado pelo estado de tensão emocional e estresse decorrentes de condições de trabalho desgastantes. E o trabalhador que é afetado por essa síndrome possui direitos trabalhistas e previdenciários para auxiliar no seu tratamento.

A advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, revela que os efeitos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa nova classificação são os mesmos relacionados às demais doenças ocupacionais. “Ou seja, a caracterização de uma doença ocupacional enseja direitos trabalhistas como licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença-acidentário. que enseja o direito à estabilidade provisória, de modo que após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses subsequentes à cessação do auxílio-doença-acidentário”, explica a especialista.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS. 

A OMS classificou a síndrome como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. O significado, de acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da Fadisp-SP, é relevante pois tal classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.

“Talvez a melhor forma de explicar a diferença seria comparar referida doença com outras como síndrome do pânico ou depressão, que pela classificação podem ter origens várias, inclusive relacionada ao trabalho. Contudo, pela nova classificação essas origens desaparecem no caso do Burnout realizando de agora em diante uma ligação direta com o emprego. Tal fator gera possibilidade de afastamento como doença do trabalho, e ocorrendo essa hipótese, estabilidade no emprego até um ano após o retorno de afastamento, bem como eventual responsabilização por danos emergentes, lucros cessantes, além de eventual dano moral”, complementa.

A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito em continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação, consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais. “Além do direito a pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença”, alerta.

A especialista ressalta que para configurar a síndrome como doença ocupacional é necessário provar a relação trabalho e doença.

“É o que chamamos de nexo causal ou concausa, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independentemente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho”, orienta Lariane Del Vecchio.

É importante destacar que os direitos precedem à comprovação mediante perícia e atestado médico, reforça Cíntia Fernandes. “É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. Nesse caso, ou seja, a partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a comunicação de acidente de trabalho na página do INSS”, informa a advogada.




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