Segundo parecer do relator Fulvio Juliao Biazzi, a Prefeitura foi representada pela empresa A.C.A. Comercial Ltda. pela quebra da ordem cronológica de pagamento. A empresa fornecia à Prefeitura mensalmente 1,6 mil kg de bolo pronto entre os meses de maio e dezembro de 1998. De acordo com o contrato, a Prefeitura deveria pagar à empresa R$ 11,7 mil.
Em inspeçao "in loco", em maio deste ano, o TCE verificou que os repasses nao foram feitos e que a empresa nem mesmo constava nas relaçoes de pagamentos. - KC
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