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Forma ética para nomear no STF
Marcelo Figueiredo
presidente da ABCD (Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas)
15/04/2023 | 01:33
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Por meio de sondagem na opinião pública, o advogado particular do presidente Lula é cotado para vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). E toda vez que uma vaga é aberta para a Corte põe-se o delicado tema de quem deve o presidente nomear. Se há limites objetivos e subjetivos para tal competência. A Constituição dispõe em seu artigo 101 que o STF se compõe de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Nada mais afirma. Assim, o problema não está somente em interpretar o que está no texto, mas sobretudo o que dele advém em sua sistematicidade.

Teoricamente, jovem de 35 anos poderia ser nomeado. Entretanto, é quase impossível alguém com essa idade ter experiência suficiente para o cargo. Na prática, é quase impossível alguém ter o perfil com menos de 50 anos se somarmos idade média de bacharel ao sair da faculdade e mais 20 a 30 anos de experiência, além de atividade acadêmica.

Notável saber jurídico não se alcança somente na academia, mas com reconhecimento nacional do indicado. Assim, não pode o presidente nomear um desconhecido no meio jurídico. Ele ou ela deve provocar aceitação na sociedade e no meio jurídico, para dizer o mínimo.

O indicado não pode ter sofrido condenações penais ou administrativas pessoais. E precisa ter reconhecimento social de sua classe acima da média dos demais profissionais. Nem sempre esse requisito tem sido respeitado no Brasil ao longo da segunda República, lamentavelmente.

Outro problema recorrente nas indicações é a ligação do nomeante com o indicado. Pode o presidente indicar amigo íntimo, seu advogado pessoal, parente seu ou de seu amigo, enfim, não há impedimentos éticos que decorrem do próprio sistema constitucional? Parece-nos que a resposta é afirmativa.

“O Supremo Tribunal Federal não é local para fazer política pública de cotas, não é lugar para premiar Ministros de Estado ou altos funcionários do governo, não é lugar para recompensar advogados ou consultores do governo. Não é lugar para contemplar grupos políticos partidários ou para praticar fisiologismo ideológico.”

Além dos requisitos objetivos e subjetivos, a extensão da ligação política do indicado com o presidente deve ser investigada a fundo pelo Senado. É desta forma que encontramos as raízes éticas ou antiéticas da nomeação pretendida. Ressalte-se que até o momento o Senado brasileiro, não exerceu sua competência de forma adequada, sendo meramente homologatória, ornamental.

Dentre os possíveis candidatos, também é preciso afirmar, alguns não tem sequer projeção profissional de destaque e, portanto, ausência de reconhecimento nacional na comunidade jurídica

Marcelo Figueiredo é presidente da ABCD (Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas)..




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