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Lei que beneficia Leandro Prearo na USCS baseia denúncia ao MP

Advogado questiona alteração na legislação que permite a segunda reeleição do atual reitor da Universidade Municipal de São Caetano

Da Redação
24/03/2023 | 06:03
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José Auricchio Júnior está sendo questionado no MP por lei que beneficia Leandro Prearo na USCS (Foto: Celso Luiz/DGABC)


Foi protocolada no MP (Ministério Público) ação questionando a constitucionalidade da alteração na legislação, realizada no ano passado, que permite uma segunda reeleição consecutiva ao cargo de reitor da USCS (Universidade Municipal de São Caetano). Por beneficiarem diretamente o atual ocupante da cadeira, as novas regras foram apelidadas de Lei Leandro Prearo.

O advogado Marcelo Geraldo da Silva denunciou à Promotoria irregularidade e inconstitucionalidade na aprovação e sanção, respectivamente, da Lei 6.029/2022, que permite a elegibilidade a um terceiro mandato consecutivo do reitor que tenha ascendido ao cargo por meio de “mandato complementar por período não excedente a um quarto do lapso total do mandato”.

Prearo assumiu a reitoria, em 24 de junho de 2020, para complementar os oito meses restantes da gestão de quatro anos de Marcos Sidnei Bassi, que renunciara. Em 2021, ele disputou a reeleição e acabou confirmado para o segundo mandato, que vai até 28 de fevereiro de 2025. Pela legislação anterior, estaria inelegível para uma nova disputa.

A alteração aprovada pela Câmara em 2022, porém, faculta a Prearo o direito de se candidatar novamente, já que sua primeira gestão é inferior a 1/4 do tempo total do mandato, que é de quatro anos. Silva argumenta na ação que o texto do Executivo não apresenta as razões para a mudança e foi submetido de afogadilho à análise dos vereadores, que não teriam tido tempo hábil nem informações necessárias para votar com conhecimento de causa e isenção. “O projeto de lei foi encaminhado por meio de um lacônico ofício, do qual se encontra ausente qualquer explanação das razões ou utilidades de interesse público para alteração na lei”, sustenta a representação assinada pelo advogado. “A inconstitucionalidade é óbvia”, sintetiza.

Por beneficiar Leandro Prearo, o texto afrontaria o princípio de impessoalidade exigido pela Constituição da República promulgada em 1988. Segundo Silva, trata-se de “uma exceção inusitada, dirigida a pessoa determinada, visivelmente privilegiada frente ao conjunto dos docentes em condições de disputa pelo cargo de reitor”.

Aos 43 anos e com respeitável currículo acadêmico, que inclui os títulos de mestrado e doutorado em administração obtidos na USP (Universidade de São Paulo), Prearo tem dado sinais de suas pretensões políticas. Em entrevista ao Diário, em fevereiro do ano passado, o reitor admitiu a possibilidade de disputar algum cargo eletivo nas urnas. “Se eu tiver, por acaso, mais um mandato, uma reeleição, vou deixar de ser reitor com menos de 50 anos, com 40 e poucos anos. E aí vou ter de escolher que caminho seguir. (A política) É uma possibilidade”, disse Prearo, na oportunidade. O nome do reitor começa a circular como eventual candidato a vice na chapa governista, que seria encabeçada por Regina Maura Zetone.

A equipe de reportagem do Diário procurou ontem Prearo, USCS, o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e o presidente da Câmara, Pio Mielo (PSDB), para saber se gostariam de se manifestar sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição ninguém havia respondido.




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