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Doenças psíquicas garantem auxílio do INSS

Funcionários diagnosticados têm direito ao auxílio-doença que é concedido pelo Instituto

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
06/02/2023 | 09:32
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Trabalhador pode solicitar o auxílio-doença no INSS (Foto: André Henriques/DGABC)


Ansiedade, depressão, síndromes do pânico e de Burnout, além de estresse. Essas são algumas das principais doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho e que são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas atividades todo ano no país. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas.

Segundo especialistas, o ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, revela que estudos mostram que os casos de depressão dobraram e os sintomas de estresse e ansiedade aumentaram 80% com a pandemia de Covid-19, tanto que as concessões de auxílio por incapacidade temporária no país aumentaram 33,7% de 2019 para 2020 por motivo de transtornos mentais. Especialmente por conta do isolamento social e das restrições à circulação a que as pessoas foram submetidas ao longo de quase dois anos.

“Uma recente pesquisa realizada por uma grande empresa especializada em recrutamento e seleção para empresas de diversos setores e portes constatou que mulheres, jovens e profissionais de médio escalão integram a classe de trabalhadores que mais sofreram com as incertezas trazidas pela pandemia”, pontua. Jorgetti orienta que o empregado que ficar doente, quando estiver trabalhando em home office ou presencialmente, deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho do empregador, do seu plano de saúde ou do SUS. “Caso seja constatado que não é possível desempenhar suas funções, deve permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas. Nesse caso receberá os primeiros 15 dias pela empresa, depois desse prazo deve solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária da Previdência Social. Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)”, afirma.

E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tratarem de suas enfermidades psicológicas. “O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado”, alerta o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

CÁLCULO
Os especialistas ressaltam que o auxílio-doença para o trabalhador com doença psíquica será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994, deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730,00.
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. 




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