Política Titulo Condenação
STF revoga indulto do caso Carandiru e secretário de São Bernardo pode ser preso

Carlos Alberto dos Santos, titular da Segurança Urbana, figura entre os 74 policiais condenados pela morte de 111 presos em 1992

Artur Rodrigues
Do Diário do Grande ABC
18/01/2023 | 08:09
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André Henriques/DGABC/Banco de Dados


A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, suspendeu trecho do decreto asssinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autotriza a concessão de indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Com a decisão, o secretário de Segurança Urbana de São Bernardo, Carlos Alberto dos Santos (MDB), volta a correr risco de prisão por estar entre os 74 condenados pelo ocorrido no dia 2 de outubro de 1992 — quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos durante uma rebelião. 

O decreto foi assinado por Bolsonaro em dezembro de 2022, um mês após o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconhecer o trânsito em julgado das decisões que mantiveram a sentença do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que restabeleceu as condenações dos policiais envolvidos no caso. Rosa Weber acolheu pedido enviado pela PGR (Procuradoria Geral da República), que havia entrado com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto por entender que o trecho viola a dignidade humana e os princípios do direito internacional público. Na manhã de ontem, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou pela inconstitucionalidade do decreto e anunciou a suspensão do julgamento dos recursos requeridos pela defesa dos policiais.

Secretário nomeado pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), Carlos Alberto era tenente-coronel da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), unidade da Polícia Militar, à época do massacre. Ele foi condenado por homicídio qualificado e pegou 624 anos de prisão, responsabilizado pela morte de 52 dos 78 presos do 3º pavimento. 

“A Prefeitura de São Bernardo informa que, enquanto não houver decisão efetiva sobre o assunto, o chefe da Pasta ainda poderá ser considerado indultado, uma vez que a matéria não foi definitivamente julgada pelo STF. Qualquer providência da Administração neste momento seria precipitada à decisão final da Corte máxima do Brasil”, informou o município em nota enviada ao Diário na tarde de ontem (17). 

A inconstitucionalidade do decreto será votada em plenário no STF após o recesso do Tribunal. Se aprovada, o mandado de prisão de Carlos Alberto poderá ser expedido na sequência. “O indulto é um perdão concedido pelo decreto. A liminar suspende esse perdão até que o plenário do STF vote pela constitucionalidade ou não do decreto. Se o plenário julgar inconstitucional, as condenações podem ser executadas normalmente”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP. 




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