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Justiça nega recurso ao Paço de S.Caetano por contrato anulado

Empresa que fornecia oxigênio e outros gases para equipamentos de saúde tinha sido proibida de fechar acordos com o poder público

Artur Rodrigues
Do Diário do Grande ABC
26/07/2022 | 08:07
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Celso Luiz/DGABC


A Justiça de São Caetano negou recurso apresentado pela Prefeitura, em conjunto com a empresa IBG (Indústria Brasileira de Gases), que visava reverter decisão judicial sobre a anulação dos contratos firmados com a empresa, proibida de contratar com o poder público. A suspensão ocorreu em outubro de 2021, e a companhia ficou obrigada a devolver R$ 1.184.624,49 aos cofres públicos, valor equivalente ao lucro obtido com os serviços de abastecimento de cilindros de oxigênio e outros gases em equipamentos de saúde do município.

Os acordos com a IBG foram fechados entre os governos do ex-prefeito Paulo Pinheiro (ex-MDB, hoje no União Brasil) e do atual gestor, José Auricchio Júnior (PSDB), entre 2014 e 2019.

Em janeiro de 2016, a empresa foi impedida de contratar e licitar com o município de Santo André pelo período de dois anos. O mesmo aconteceu envolvendo a cidade de São Bernardo, com o impedimento estabelecido em dezembro de 2016. O motivo para a interdição foi o não cumprimento dos contrato, conforme determina o artigo 87 da Lei de Licitações (a 8.666).

Em representação feita junto à Justiça são-caetanense, o Observatório Social do município, entidade independente que fiscaliza atos do Palácio da Cerâmica, argumentou que o veto à empresa nas cidades vizinhas teria de estender-se a qualquer prefeitura e que os atos assinados em São Caetano, portanto, eram nulos.

O juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível, concordou com a tese da entidade e anulou todos os atos assinados pela Prefeitura de São Caetano durante o período em que a IBG estava condenada. Esse intervalo envolve apenas as prorrogações do contrato, visto que a empresa ainda não havia sido punida quando firmou o primeiro vínculo com o município.

No recurso apresentado à Justiça, a IBG argumentou que “os contratos administrativos celebrados antes da punição constituem fatos anteriores imutáveis, inclusive no que tange aos seus efeitos posteriores à sanção”. A empresa ainda alegou impossibilidade de devolução de qualquer valor e ilegitimidade do apelado da ação, no caso o Observatório Social de São Caetano.

A Prefeitura de São Caetano, por sua vez, pediu no recurso a indicação de carência da ação, pois foi acionada “prefeitura” e não “município” no processo. A defesa ainda disse que o impedimento da IBG deveria ficar restrito apenas aos locais em que isso foi estabelecido.

O magistrado rejeitou todas as preliminares de ilegitimidade e negou os recursos da empresa e da Prefeitura. “Conclui-se, portanto, que os efeitos das sanções previstas no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 se estendem a toda administração pública e não somente ao ente que aplicou a penalidade”, destacou o magistrado na decisão.

O Diário procurou a IBG e a Prefeitura de São Caetano para ouvir suas versões. No caso da empresa, não houve resposta após tentativas de contato em três telefones diferentes. O Paço também não se posicionou até o fechamento desta edição. 




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