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As informações relativas à remuneração e à contribuição daqueles segurados serão declaradas pela empresa por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e servirá também como prova no momento da concessão dos respectivos benefícios previdenciários.
As medidas fazem parte de um conjunto de ações constantes da Instrução Normativa n º87, aprovada pela Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia último 27. A instrução regulamenta a Medida Provisória nº 83, editada em 12 de dezembro de 2002.
A nova legislação disciplina também procedimentos a respeito da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, além do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
A extinção da escala transitória de salário-base e a exigência dos dados contábeis e financeiros, em meio digital, das empresas sob ação fiscal, são também regulamentadas na Instrução Normativa.
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