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Comissão reduz tempo para entidade ser de utilidade pública
Das Agências
26/08/2007 | 07:22
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que reduz de três para dois anos o tempo de funcionamento para que as entidades de assistência social requeiram do Poder Executivo o título de sociedade de utilidade pública federal.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), altera a Lei 91/35, que definiu as regras para declaração de utilidade pública. A lei foi regulamentada pelo Decreto 50.517/61, que estipulou o prazo de três anos de atividade para a obtenção do título.

Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o decreto presidencial não poderia definir o prazo para reconhecimento, que só poderia ser estipulado em lei.

“Não se admite que o regulamento possa inovar na ordem jurídica, criando obrigações ou proibições, ou estabelecendo exceções quando a lei não o faz”, explicou Almeida.

Além disso, para ele, o prazo de funcionamento por dois anos é tempo suficiente para que o Poder Público possa aferir a atuação de uma sociedade (fundação ou associação) que busque o reconhecimento.



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