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Indio da Costa é denunciado por propaganda no Twitter
16/07/2010 | 09:13
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O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou, na noite de ontem, representação contra o candidato à vice-presidência na chapa de José Serra (PSDB), Antônio Pedro de Siqueira Indio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Twitter, feita no dia 4. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura do tucano José Serra, o que pode levar o eleitor a crer que aquele candidato seria o mais apto a receber o voto. Além disso, Índio da Costa teria chegado ao extremo ao pedir voto de um eleitor, por meio de seu Twitter, ao dizer "A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.

 




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