A decisao, em tese, é da 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar recurso de R.D.C, de Sao Paulo, contra a Justiça Federal, que acolheu recurso do INSS.
No caso específico, a viúva que se casou novamente e que queria continuar recebendo a pensao deixada pelo primeiro marido, nao teve sua pretensao atendida pelo STJ. É que ela nao apresentou provas suficientes de que necessita do benefício nas instâncias inferiores (que divergiram).
Além disso, o STJ nao pode reexaminar provas em caso de recurso especial, mas apenas a questao de Direito. No entanto, a jurisprudência na linha de que novo casamento nao impede viúva de continuar recebendo pensao do INSS fica fortalecida.
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