Política Titulo
Ministério Público é favorável à nova interpretação da LOM em São Bernardo
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
07/07/2009 | 07:32
Compartilhar notícia


O Ministério Público de São Bernardo concedeu parecer favorável ao pedido do prefeito Luiz Marinho (PT), que visa mudar a interpretação das votações de projetos realizadas na Câmara. O petista entrou com ação na Justiça, que será julgada nos próximos dias, para que as proposituras sejam aprovadas por maioria simples e não por maioria absoluta, como ocorre atualmente.

A polêmica está no artigo 45 da LOM (Lei Orgânica do Município). No processo movido contra seu aliado, o presidente da Casa, Otávio Manente (PPS), o chefe do Executivo argumenta que o quórum necessário para deliberar as matérias é maioria absoluta - ou seja, 50% mais um - e que a aprovação é constatada por maioria simples dos vereadores que estiverem em plenário.

Hoje, o Legislativo está configurado com dez parlamentares governistas e dez da oposição. O 11º voto, que caracteriza a maioria absoluta, só é concedido pelo presidente quando há o empate. Os vereadores oposicionistas evitam essa possibilidade retirando um integrante da votação, ou emitindo um voto de abstenção, o que deixa o placar em 10 a 9 e evita o sufrágio de minerva.

Esse resultado numérico ocorreu nos três projetos da reforma administrativa e na proposta que autoriza a Prefeitura a firmar empréstimo de quase R$ 50 milhões junto ao BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

A intenção do prefeito é fazer valer os 10 a 9 como maioria simples, como é feito na Assembleia Legislativa de São Paulo, na Câmara dos Deputados e no Senado. E, consequentemente, "declarar nulos" os atos de interpretação de Manente e determinar a aprovação dos projetos. Porém, há uma corrente que defende o emprego de legislação própria para cada cidade.

A ação de Marinho contra "atos ilegais" de Manente chegou ontem à mesa do juiz Olavo Paula Leite Rocha, da 2ª Vara da Fazenda de São Bernardo. O magistrado poderá acatar ou não o parecer favorável da Promotoria.

Segundo o promotor Ricardo Caldeira Pedroso, há regra geral estabelecida pela Constituição em seu artigo 47. "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros", discorre a referida legislação.

O presidente Otávio Manente se manifestou no processo. O popular socialista ressaltou ser uma questão "de imenso relevo", que a assessoria jurídica e legislativa "sempre interpretou o artigo 45 como quórum qualificado", mas que aguarda a decisão judicial a qual "aceitará integralmente".

Para fundamentar sua defesa, Manente recorreu a consultas de órgãos especializados. Na ação, o comandante da Câmara citou pareceres do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e da NDJ (Nova Dimensão Jurídica). "Todas indicam que os projetos de lei ordinários devem ser aprovados por maioria simples", afirmou o presidente.

A passividade do presidente diante da polêmica e teoricamente a favor do aliado político foi alvo de críticas dos vereadores da oposição.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;