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Como contratar prestadores de serviços
Luiz Ribeiro
11/04/2020 | 00:04
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Rotina usual na vida condominial, a contratação de prestadores de serviços, por inúmeras vezes acaba se tornando tão rotineira que os gestores deixam de se preocupar com alguns cuidados básicos na contratação, o que poderá vir a causar inúmeros transtornos no futuro.

Infelizmente, ainda existe a cultura da contratação do mais barato, deixando-se de lado a preocupação com as garantias que este prestador de serviço tem a oferecer ao condomínio.

O síndico, como representante legal do condomínio, tem de procurar o melhor preço, porém, não pode se esquecer de que eventual falha na prestação de serviço em decorrência de uma má escolha pode acarretar sua responsabilidade, denominada culpa in elegendo, ou seja, foi efetuada uma má escolha.

Claro que não há como o síndico garantir que o serviço será bem realizado, mas alguns cuidados básicos são essenciais.

Toda contratação de serviço inicia-se com a proposta, que deve ser clara, demonstrando a forma de pagamento e o detalhamento do serviço. A proposta tem força vinculante, e ainda que algo seja omisso no contrato, a poderá auxiliar o condomínio em caso de discussão judicial.

É importante ainda que as propostas dos prestadores de serviços estejam “equalizadas” com os serviços a serem realizados, pois poderá haver divergência de preços, em decorrência de serviços diferentes a serem apresentados.

Após a escolha da melhor proposta, deve ser realizado um contrato descrevendo os serviços, da mesma maneira que na proposta ou, caso tenha sido negociado algo diferenciado, este é o momento de constar as alterações pactuadas. Também devem estar claras as penalidades, direitos e deveres das partes.

Antes de assinar o contrato, recomenda-se que o condomínio verifique a situação da empresa, se ela poderá efetivamente cumprir o contrato e quais as garantias que o condomínio terá.

É recomendável que seja analisada a situação financeira da empresa através de pesquisa em empresas creditícias e até mesmo se possui demandas judiciais e quais os tipos de demanda.

Dependendo do montante do serviço, é recomendável que o condomínio exija da empresa um seguro para a realização do serviço, modalidade pouco conhecida e utilizada no segmento condominial.

A contratação de um seguro garante ao condomínio evitar possível prejuízo em decorrência da não realização do serviço, principalmente quando o montante a ser contratado é elevado.

Por mais que pareça desnecessário, sempre é bom ressalvar que é imprescindível que seja emitida a nota fiscal pela prestação do serviço, pois ainda existem condomínios que acreditam que vale a pena uma redução no valor do serviço sem a respectiva nota fiscal.

Infelizmente, muitos destes pequenos cuidados acabam sendo deixados de lado com o decorrer do tempo, e ao causar um prejuízo ou problema para o condomínio, surgem discussões sobre responsabilidade, negligência, culpa e principalmente um desgaste entre condôminos, síndico e administradoras.

Portanto, o síndico, como gestor do dinheiro dos condôminos e responsável por seus atos, principalmente os abusivos, não pode esquecer da velha máxima. Cuidado, pois o barato pode sair caro.  




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