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Serra pede suspensão de lei que proíbe o assédio moral
Das Agências
25/10/2007 | 08:23
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O governador José Serra (PSDB) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para que suspenda, em sua integralidade, os efeitos da Lei Estadual que proíbe o assédio moral na administração pública direta, indireta e fundações do Estado de São Paulo.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contesta a lei foi distribuída ao ministro Menezes Direito.

Segundo o governador, a lei promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo afronta a Constituição Federal (artigo 61) e a Carta estadual (artigo 24). Ambas reservam ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre matérias pertinentes aos servidores públicos e o regime jurídico ao qual estão submetidos.

Liminar - Sustenta, ainda, que por se tratar de questão relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos, a matéria deveria ser fixada por meio de lei complementar. Assim, Serra requer a concessão de liminar para a suspensão imediata da lei, até o julgamento final da ação.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade, na totalidade, da lei estadual que proíbe o assédio moral no serviço público em São Paulo.



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