Economia Titulo Leão
Hoje é o último dia para
enviar a declaração do IR

Quem não tiver valores exatos é melhor entregar e depois
retificar; quem atrasar terá de pagar multa de R$ 165,74

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
30/04/2012 | 07:41
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Hoje é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal receberá as informações dos contribuintes até as 23h59. Até ontem, 3,2 milhões ainda não tinham acertado as pendências com o Fisco, que registrou 21,8 milhões de declarações - 87% do total estimado para este ano (25 milhões).

Quem passar do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 mais 1% ao mês sobre o imposto devido. O sistema só voltará a funcionar na quarta, dia 2.

Exatamente por isso que especialistas recomendam que, caso haja alguma informação que não se tenha 100% de certeza porque não tem o comprovante em mãos, é melhor que envie assim, e na sequência faça a declaração retificadora pela internet, do que perder a data e pagar a multa.

O contribuinte que ainda não reuniu os documentos necessários para enviar ao Leão, deve, em primeiro lugar, ter em mãos o número da declaração do ano anterior. Se for a primeira vez em que presta contas com o Fisco, basta informar o número do título de eleitor. É essencial consultar o informe de rendimentos emitido pela empresa em que trabalha. É lá que está descrito exatamente quanto recebeu em 2011.

Não pode faltar na declaração, ainda, qualquer fonte de rendimento extra obtida no ano passado. Saque de investimentos, venda de imóveis, veículos ou trabalhos freelancers devem constar. Além das informações, é preciso ter as notas fiscais de recebimento do contratante do serviço prestado e os documentos que comprovem a retirada ou venda. O Fisco realiza o cruzamento entre o CNPJ de quem pagou e o CPF de quem recebeu.

Da mesma forma, ganhos com aluguéis também precisam ser citados - existe uma declaração para imobiliárias, em que elas atestam as operações realizadas naquele ano. Ao se esquecer de mencionar informações como essas, o contribuinte pega atalho para a malha fina. O Fisco também questiona quanto havia na conta-corrente do declarante em 31 de dezembro do ano passado e quanto ele dispunha de investimentos, além das movimentações realizadas. Isso pode ser obtido pelo site do banco.

É essencial que o contribuinte tenha separado as notas de desembolsos com Educação, como mensalidades escolares, de faculdade ou curso técnico (cursos de idiomas não são dedutíveis). O limite de abatimento é de R$ 2.958,23. No caso de despesas médicas, como planos de saúde, consultas médicas, exames, fisioterapia, terapia ocupacional, psicólogo e dentista, o Leão não impõe limites. Porém, com a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a Receita fechou o cerco a quem costuma aumentar o total gasto no setor. O cruzamento permite saber exatamente quanto foi desembolsado.(com ABr)

 

Dedução de dependente só faz quem tem guarda

Questão que gera bastante dúvida entre os contribuintes são os dependentes. Em caso de pais que sejam casados, a orientação é que as despesas com os filhos sejam lançadas na declaração de quem ganhar mais. Caso sejam divorciados, a dedução fica por conta de quem tem a guarda.

De acordo com o consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, a única despesa que pode ser abatida, neste caso, é a pensão alimentícia. No entanto, se o pai pagar convênio médico por fora para os filhos, esse valor não pode constar em sua declaração.

Em caso de pais, avós e bisavós, podem ser considerados dependentes aqueles que, no ano passado, receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32.

Desde que tenham recebido renda no limite desse valor, mesmo que ainda trabalhem, isso não impede de ser dependentes.

Outra situação é a seguinte: o marido paga convênio médico para ele e para a mulher, por meio do plano empresarial. " O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerada dependente", explica Bacalhau.

Na hipótese de apresentação da declaração em separado, as despesas de convênio médico poderão ser deduzidas pela mulher, ainda que o ônus financeiro tenha sido do marido, por se tratar de entidade familiar.




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