Atualmente, tanto seguradoras quando fundos de pensão são isentos do pagamento do IR. Assim que a resolução passar a vigorar, ficarão isentos apenas o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e os fundos constituídos exclusivamente com recursos de pessoa física ou jurídicas imunes.
A MP prevê duas opções para o pagamento do tributo. As entidades que optarem pelo Regime Especial de Tributação (RET) pagarão alíquota de 12% sobre o aporte trimestral de recursos feitos pelo empregador no fundo. As que não escolherem o esse regime, a alíquota do IR será de 20% e incidirá sobre os ganhos das aplicações em renda fixa e variável trimestralmente.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, explicou que o governo federal decidiu determinar a alteração por meio de Medida Provisória para que o mercado tenha tempo para se adequar à mudança. Caso contrário, segundo ele, a medida só entraria em vigor em 2003. "A medida visa dar tratamento tributário semelhante a todos os fundos de pensão", explicou.
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