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CAR e áreas de operações de energia
Do Diário do Grande ABC
29/05/2019 | 11:23
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Ainda não está confirmada na lei nem em tribunais, para dispensa das obrigações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a função econômica dos imóveis em áreas rurais destinados para operações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Portanto, não é pacífico entendimento comum registrado ao longo dos últimos anos e subentendido a partir da vigência plena da norma desde janeiro. A dúvida decorre da análise da legislação, das poucas decisões que tangenciam o tema e, sobretudo, da intenção de se deixar isso bem claro no marco regulatório para o setor elétrico.

Instituído pela Lei 12.651/12 (Código Florestal), e regulamentado pelo decreto 7.830/12, o CAR tem como objetivo possibilitar a regularização ambiental das propriedades rurais no País. Como forma de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento exercido pela administração pública, o CAR visa unificar as informações acerca das APPs (Áreas de Preservação Permanente), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas. Nos termos do artigo 29 do Código Florestal, a inscrição no CAR é obrigatória a todos imóveis rurais, classificados assim pelos critérios de localização e de destinação.

Entretanto, este mesmo código é, infelizmente, impreciso na definição específica sobre o que seria imóvel rural. Contudo, a Instrução Normativa 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, em seu artigo 2º, I, definiu, ao menos no âmbito da legislação ambiental, a ‘destinação’ como critério definidor do imóvel rural quando classificou como ‘o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do artigo 4º da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993’. Esse mesmo conceito baseou as legislações de São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Espírito Santo e Goiás. O posicionamento adotado no Código Florestal, no seu artigo 12, parágrafo 7º, isenta da constituição de reserva legal as áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já manifestou que classificação do imóvel independe da localização, mas sim da vocação econômica, ou seja, imóvel, ainda que situado em zona urbana, pode ter natureza rural em face de sua destinação e vice-versa.

Olivia Garcia de Carvalho de Freitas é sócia do escritório Franco Advogados, no Rio de Janeiro, e especialista em direito imobiliário aplicado ao setor de energia.

PALAVRA DO LEITOR

Espontâneos?
Convocados às ruas, os bolsonaristas atenderam de prontidão. Esses, sim, verdadeiros ‘idiotas úteis’. Bolsonaro é reeleito há 30 anos, e sequer aprendeu a diferença entre política e politicagem, ou conchavos, como ele disse. Então, sua turma, não podendo culpar a oposição ‘raivosa’ e os ‘petralhas’ pelo fracasso deste governo, que tem apenas cinco meses mas aparenta governos em fim de mandato, resolveu acusar o Centrão, grupo de deputados liderado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Maia, que, diferentemente do que fez Eduardo Cunha no mandato da presidente Dilma, é quem viabiliza, ainda, este governo. Mas, enfim, a cegueira e a estupidez de alguns são realmente infinitas.
Paulo Rubens de Sousa
Mauá


Pobre história!
Ainda sobre os pertences de José Rossi no Estádio 1º de Maio, em São Bernardo, não posso ficar calada ao saber que a cidade, na qual me instalei a partir de 1972, e que passei a amar, à qual representei por mais de dez anos e na qual trabalhei por mais de 25 anos, na área do esporte, não consegue manter um mínimo de princípios da história dos que viveram e se dedicaram a fazer dela cidade memorável, não só por ser polo automobilístico ou por ser o berço do PT. A cidade tem histórias de vida de atletas que a representaram, dedicando horas e horas de treinamento e competição para fazê-la brilhar, não para colocá-la nas páginas. Diva, Mônica, querido Professor Rossi, de tantas letras e livros, desculpem-me por não fazer mais pela sua memória!
Márcia Perecin
São Bernardo

Fora, Bolsonaro!
As manifestações pró-Bolsonaro que aconteceram no domingo serviram para comprovar o enfraquecimento do governo, haja vista a meia dúzia de gato pingado aqui e ali. Tinha bem menos gente do que as anteriores favoráveis a ele e infinitamente menos do que nos protestos contra ele e o corte de verbas para a educação. Os que foram domingo o fizeram apenas para justificar o voto, mas tenho certeza de que não queriam estar lá, de vergonha. Acho que a população abriu o olho e está enxergando que foi enganada pelo mentiroso. E mais: estamos perdidos, porque nem os senadores nem os deputados sabem o que fazer com o presidente, já que perceberam que ele não tem a menor condição de governar o País. É, sem dúvida, o pior presidente que o Brasil já teve. Fora, Bolsonaro. Já vai tarde.
Juvenal Avelino Suzélido
Jundiaí (SP)


Lixo
Há descarte de lixo de domingo a domingo na praça situada à Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, Centro de Diadema.
Maria do Amparo Alves Silva
Diadema


Opostos
Não é preciso ser nenhum gênio para concluir que a atual conjuntura político-econômica e social do País caminha em direção diametralmente oposta àquela da população. Ou seja, do jeito que a ‘coisa’ anda, jamais irão se encontrar. Quem viver, verá!
Luís Fernando
Laguna (SC)


Gasoduto!
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu a venda de 90% da TAG (Transportadora Associada de Gás), da Petrobras, acolhendo argumento dos sindicatos da categoria. Mais uma intervenção da Suprema Corte no Executivo e no Legislativo, como vem acontecendo ultimamente. Mas vale a pena lembrar que esse mesmo STF ficou mudo quando o ‘lulodilmismo’ usou e abusou da Petrobras, corrompendo e deixando corromper, transformando a empresa na mais endividada do mundo. Agora que, para sair do buraco, a empresa coloca à venda segmento que poderia render US$ 8,6 bilhões, foi sustada por liminar expedida por sindicatos? Quem precisa de um STF desses, que age além de suas funções e deixa de julgar os quase 200 parlamentares que ajudaram a quebrar a empresa?
Beatriz Campos
Capital 




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