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Diferença tributária para IPVA é proibida
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
04/11/2001 | 20:14
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Os Estados não podem cobrar Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diferenciada para carros nacionais e importados. De acordo com o advogado tributarista Marcelo Bolognese, de Santo André, muitos governos estipulam alíquota de 6% para veículos fabricados em outros países, enquanto que o índice para carros produzidos no Brasil é de apenas 4%. A prática, no entanto, vai contra o artigo 152 da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia e proíbe aos Estados, Distrito Federal e municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de procedência ou destino.

“A lei determina que apenas o governo federal tem autonomia para fazer distinção entre as alíquotas cobradas pelos produtos nacionais e importados. Um exemplo disso é o Imposto sobre Importação (II), que é de origem federal. O IPVA é um imposto estadual, no qual metade da arrecadação vai para o Estado e o restante para o município”, disse o advogado.

Para burlar o texto da Constituição e cobrar alíquota diferenciada entre veículos nacionais e importados, segundo Bolognese, os Estados defendiam que o princípio da isonomia estava sendo aplicado em todo o território nacional para produtos estrangeiros e não apenas entre os Estados. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática como inconstitucional. “A mesma redação do artigo 152 também pode ser encontrada no artigo 11 do Código Tributário e nenhuma delas fala sobre isonomia para o território nacional. Desta maneira, o Supremo entendeu que a lei é aplicável para bens nacionais e importados.”

Novidades – O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano virá com algumas alterações. A principal é a extinção da guia de pagamento, que não será mais enviada às residências dos proprietários. Em seu lugar, será encaminhado apenas um aviso com a data e as formas de pagamento. As demais condições permanecem inalteradas. As tabelas do IPVA para o ano que vem já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

Será possível pagar o imposto em parcela única, em janeiro, com desconto de 3,5%; sem abatimento, em fevereiro; ou em três parcelas, de janeiro a março. O primeiro vencimento será no dia 8 de janeiro, para carros com placas terminadas em 1. Todos os proprietários deverão receber os avisos até o fim deste ano.

O imposto será calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal do veículo em setembro deste ano para carros a gasolina; de 3% para carros a álcool; e de 2%, para os movidos a eletricidade ou gás natural. O pagamento do IPVA poderá ser feito em vários bancos conveniados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos caixas eletrônicos, pela Internet, por débito programado, pelo telefone, nas agências e em casas lotéricas.

A partir de 10 de dezembro, a Secretaria da Fazenda tornará disponível o Disque IPVA, pelo telefone 3243-3977, para divulgar informações digitalizadas sobre os valores do imposto, prazos e outros dados. No site www.fazenda.sp.gov.br, ao digitar o número do Renavam do carro já é possível saber o valor do imposto.

O licenciamento antecipado poderá ser pago apenas após a terceira parcela do IPVA. Os únicos bancos que aceitarão o licenciamento eletrônico de não-correntistas serão o BCN, o Bradesco, o Banco do Brasil e a Nossa Caixa.




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