Comunicado Prefeitura se desligou da entidade regional em 2017, mas deixou passivo de cerca R$ 10 mi
Nario Barbosa/DGABC

O Consórcio Intermunicipal formalizou ofício junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) relatando detalhes da pendência financeira deixada pela Prefeitura de Diadema, chefiada por Lauro Michels (PV). O verde decidiu se desligar do colegiado no ano passado, mas não pagou dívida de quase R$ 10 milhões relativos a valores não quitados do rateio mensal – o débito é alvo de ação de cobrança judicial por parte da entidade regional. A notificação, recebida pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, pede que o passivo seja adicionado na avaliação das contas anuais do prefeito.
“Considerando que a matéria ora noticiada guarda relação com a análise ordinária empreendida nas contas municipais, determino seu encaminhamento à 2ª Diretoria de Fiscalização para anotar, devendo servir de subsídio à inspeção oportuna dos referidos demonstrativos e fazendo constar em item próprio do relatório de averiguação”, pontuou Cristiana, em despacho.
O balancete de Lauro do ano vigente tem Cristiana na relatoria do processo. O comunicado foi protocolado pelo secretário executivo em exercício do Consórcio, Uriel Aleixo – o cargo é ocupado por Tunico Vieira (MDB) –, e trata da inscrição do município na dívida ativa. A falta do cumprimento prévio de repasse anual ao colegiado pode incorrer ainda em risco de responder por improbidade administrativa. O tribunal já havia confirmado que as contas de 2017, ano do abandono de Diadema, também irá incluir o imbróglio para emissão do parecer final.
A Corte já apontou, em outras situações, que a relação entre o Executivo e autarquias, fundações e consórcios está estabelecida no documento referenciado como Manual Básico – o Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta. O item 5.2 dessa cartilha frisa que “a falta de repasse previsto no contrato de rateio pode enquadrar o titular do município inadimplente no artigo 10º, item 15º, da Lei de Improbidade Administrativa”.
Caso haja entendimento de que houve de fato irregularidades da Prefeitura ao ignorar a dívida com o Consórcio, os técnicos do TCE, assim como integrantes do Ministério Público de Contas, podem recomendar a rejeição da contabilidade de Lauro. Esse parecer passa também por apreciação dos conselheiros da Corte. No fim de todo esse processo – que tramitará, posteriormente, na Câmara para julgamento dos vereadores –, com a conta reprovada, o verde seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa por condenação por órgão colegiado.
OUTROS CASOS
O Diário mostrou, em maio, que o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), sancionou projeto de lei avalizado pelo Legislativo que retira o repasse de R$ 1,2 milhão ao ano para a entidade regional. Na ocasião, o tucano rechaçou eventuais sanções por parte do tribunal. Relatório de 2016 do Consórcio indicava que a cidade tinha passivo de R$ 1,4 milhão, quantia essa que foi parcelada.
Outro município que colocou por um fio a saída do colegiado é Rio Grande da Serra, gerida por Gabriel Maranhão (sem partido). O passivo da cidade, nos dados de 2016, atingiu R$ 194,9 mil. A Câmara deu autorização, no fim de maio, para o Paço deixar de ser consorciado à entidade.
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