Política Titulo Operação Prato Feito
PGR recomenda ao ministro Gilmar Mendes rejeição ao habeas corpus de Atila

Subprocurador da República entende que prisão do prefeito de Mauá é válida

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
05/06/2018 | 07:45
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Subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida recomendou a rejeição do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito afastado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). Indagado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Atila, Almeida citou a súmula 691 do STF, que diz que não compete ao Supremo alterar a decisão de tribunal superior quando a liminar de habeas corpus foi indeferida. Ou seja, como Atila perdeu esse recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 15 de maio, o STF não pode mudar essa avaliação.

Atila foi preso no dia 9, no âmbito da Operação Prato Feito, da PF (Polícia Federal), após policiais terem encontrado em sua casa R$ 87 mil em espécie. Também pesou contra o socialista o fato de as autoridades terem achado quase R$ 600 mil, em dinheiro, na casa de João Gaspar (PCdoB), ex-secretário de Governo e de Transportes e braço direito de Atila desde o mandato de deputado estadual. Os dois estão presos na penitenciária de Tremembé, no Interior.

Ainda conforme relatório de Edson Oliveira de Almeida, a declaração da defesa do prefeito afastado de que a prisão se configura constrangimento ilegal não pode ser acolhida.

“Observo que o juiz de primeira instância, a par de algumas observações genéricas, apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao salientar que, ‘em razão da gravidade do crime (que afronta com a dignidade da pessoa humana, no caso, as crianças que são prejudicadas com a baixa qualidade da merenda oferecida nas escolas públicas), das circunstâncias do fato (vultosa quantidade de dinheiro apreendido em sua residência) e as condições pessoais do recorrido (que se utiliza de seu cargo público para desviar dinheiro e cometer crimes contra a administração pública), não é o caso de aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão estabelecidas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, escreveu o subprocurador-geral da República, em despacho publicado na noite de ontem.

Agora cabe ao ministro Gilmar Mendes emitir seu relatório. O pedido de habeas corpus foi protocolado no dia 17 de maio e está na mesa de Mendes desde o dia 21.  




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