As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.
A ação foi proposta em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União e pede ainda que seja fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias ou, alternativamente, efetuado o pagamento de auxílio moradia até a entrega de atendimento habitacional definitivo.
Os autores da ação também pedem que seja fornecida estrutura digna de abrigamento, com tenda para proteção contra as intempéries, armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes. Por fim, requerem que o Poder Público não promova quaisquer atos ou ameaças de remoções forçadas das famílias, assegurando a unidade familiar.
Djalma Gomes esclarece que tais pedidos serão apreciados após a realização da audiência de conciliação. "Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e, quiçá, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)".
O juiz acrescenta que na audiência "as partes envolvidas apresentarão a solução construída de hoje até aquela data, a qual, mesmo que ainda não seja a ideal ou a definitiva, possa ser capaz de atenuar o sofrimento daquelas pessoas, até aqui invisíveis, enquanto se encaminha uma solução definitiva pelo Poder Público competente".
Para determinar o prazo de 48 horas para as instalações dos banheiros químicos, o magistrado tomou como parâmetro o tempo utilizado pela Prefeitura nos eventos que ocorrem na cidade, tais como virada cultural e carnaval.
Se for necessário, a União Federal e o Estado de São Paulo deverão auxiliar a Prefeitura no cumprimento da decisão. (FRC).
Defesa
A Prefeitura de São Paulo afirmou que "não foi notificada da decisão".
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