De acordo com a liminar, está proibido o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos no leito e acostamento das rodovias para manifestação pública dos caminhoneiros. A juíza definiu pena de multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento. A decisão ordena ainda a abstenção de qualquer conduta que prejudique a fluidez do trânsito ou a segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500 metros de pessoas e veículos participantes da manifestação das praças de pedágio nas rodovias.
A juíza indica, ainda, que a Polícia Militar Rodoviária de Barueri deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial. "A CCR ViaOeste ressalta que respeita o direito democrático de manifestação, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e a segurança de seus usuários sejam prejudicados", disse a concessionária.
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