A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), também pediu em caráter de urgência ao STF, na última sexta-feira, 13, que a União seja obrigada a promover medidas administrativas em torno da crise migratória dos venezuelanos, e que o governo federal transfira imediatamente recursos adicionais ao Estado.
De acordo com o subprocurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a manifestação, o pedido de fechamento total das fronteiras ou, alternativamente, a limitação do número de ingresso de refugiados, não podem ser atendidos por "violarem frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, especialmente as referentes à proteção de refugiados, bem como a proteção legal de tais direitos".
Mariz Maia recorda que a Lei de Migração estabelece que a política migratória do Brasil é regida pelo princípio da acolhida humanitária. Segundo o subprocurador, o fechamento da fronteira ainda resultaria no aumento do ingresso irregular e da permanência clandestina dos imigrantes, "o que agravaria a situação social na região".
O MPF ainda destaca que o governo federal reconhece os impactos da imigração na realidade econômica e social de Roraima, já tendo editado uma medida provisória de "assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária".
Dessa maneira, o caso não demonstra a necessidade de urgência de decisão do STF, entende o MPF.
Prazo Em despacho de ontem, divulgado nesta terça-feira pela Corte, a ministra Rosa Weber concedeu o prazo de 30 dias para a União se manifestar sobre o pedido do governo de Roraima.
Rosa ainda pede que as partes, também no prazo de 30 dias, se manifestem sobre um eventual encaminhamento da ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).
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