A decisão vale para todos os clientes que reivindicaram do Itaú ou de bancos incorporados, judicialmente, o ressarcimento dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991), que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo.
Pelo acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os representantes dos poupadores, que acaba de ser validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os bancos deverão realizar o pagamento à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores.
Os poupadores deverão aderir ao acordo, por meio de seus advogados, em um site que será criado pela Febraban nos próximos 60 dias.
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