A procuradora-geral defende que o ministro não conheça o habeas já que o mesmo pedido ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. No mérito, Raquel saiu em defesa da execução de penas após decisões de segunda instância, considerada constitucional pelo STF desde 2016.
A defesa do ex-presidente, no entanto, argumenta que a decisão do Supremo, de 2016, não é vinculante, ou seja, não necessariamente tem repercussão geral no Judiciário.
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